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norma nº 1700/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1700 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaInclui e altera dispositivos da Lei n° 1225/14, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Município de Marilena, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id34

Documents (1)

texto integral #

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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A2BCDFAD/03AOLTBLTSg7xl5k-F0FIIermhuosR7MEXIyERz9mYcHkHxyhhXA29d1q7xLFKL_6P… 1/1
CÓD. CARGOS SIMBOLOGIA SALARIAL GRUPO
OCUPACIONAL
VAGAS PARA
CARGOS EFETIVOS
VAGAS PARA EMPREGO PÚBLICO CARGA HORÁRIA SEMANAL NIVEL DE ESCOLARIDADE REQUISITOS PARA ADMISSÃO
2 AGENTE COMUNITARIO DE
SAUDE
GOA i Administrativo 0 22 40 FUNDAMENTAL Residir na área da comunidade em
que atuar, desde a data da publicação
do edital do processo seletivo
público; haver concluído, com
aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e
continuada e haver concluído o
ensino fundamental.
3 AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
GOA i Administrativo 4 0 24 FUNDAMENTAL Haver concluído, com
aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e continuada; e
haver concluído o ensino
fundamental
TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GOA)
CARREIRAS
PROGRESSÃO
Inicial
0.1.2
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
A R$
784,16
R$
784,16
R$
784,16
R$
792,00
R$
792,00
R$
792,00
R$
792,00
R$
792,00
R$
799,84
R$
799,84
R$
799,84
R$
799,84
R$
799,84
R$
807,68
R$
807,68
R$
807,68
R$
807,68
R$
807,68
R$
815,53
R$
815,53
R$
815,53
R$
815,53
R$
815,53
R$
823,37
R$
823,37
R$
823,37
R$
823,37
R$
823,37
R$
831,21
R$
831,21
R$
831,21
R$
831,21
R$
831,21
R$
831,21
B R$
815,53
R$
815,53
R$
815,53
R$
823,68
R$
823,68
R$
823,68
R$
823,68
R$
823,68
R$
831,84
R$
831,84
R$
831,84
R$
831,84
R$
831,84
R$
839,99
R$
839,99
R$
839,99
R$
839,99
R$
839,99
R$
848,15
R$
848,15
R$
848,15
R$
848,15
R$
848,15
R$
856,30
R$
856,30
R$
856,30
R$
856,30
R$
856,30
R$
864,46
R$
864,46
R$
864,46
R$
864,46
R$
864,46
R$
864,46
C R$
848,15
R$
848,15
R$
848,15
R$
856,63
R$
856,63
R$
856,63
R$
856,63
R$
856,63
R$
865,11
R$
865,11
R$
865,11
R$
865,11
R$
865,11
R$
873,59
R$
873,59
R$
873,59
R$
873,59
R$
873,59
R$
882,07
R$
882,07
R$
882,07
R$
882,07
R$
882,07
R$
890,55
R$
890,55
R$
890,55
R$
890,55
R$
890,55
R$
899,04
R$
899,04
R$
899,04
R$
899,04
R$
899,04
R$
899,04
D R$
882,07
R$
882,07
R$
882,07
R$
890,89
R$
890,89
R$
890,89
R$
890,89
R$
890,89
R$
899,71
R$
899,71
R$
899,71
R$
899,71
R$
899,71
R$
908,54
R$
908,54
R$
908,54
R$
908,54
R$
908,54
R$
917,36
R$
917,36
R$
917,36
R$
917,36
R$
917,36
R$
926,18
R$
926,18
R$
926,18
R$
926,18
R$
926,18
R$
935,00
R$
935,00
R$
935,00
R$
935,00
R$
935,00
R$
935,00
E R$
917,36
R$
917,36
R$
917,36
R$
926,53
R$
926,53
R$
926,53
R$
926,53
R$
926,53
R$
935,70
R$
935,70
R$
935,70
R$
935,70
R$
935,70
R$
944,88
R$
944,88
R$
944,88
R$
944,88
R$
944,88
R$
954,05
R$
954,05
R$
954,05
R$
954,05
R$
954,05
R$
963,22
R$
963,22
R$
963,22
R$
963,22
R$
963,22
R$
972,40
R$
972,40
R$
972,40
R$
972,40
R$
972,40
R$
972,40
CARREIRAS
PROGRESSÃO
Inicial
0.1.2
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34
F R$
954,05
R$
954,05
R$
954,05
R$
963,59
R$
963,59
R$
963,59
R$
963,59
R$
963,59
R$
973,13
R$
973,13
R$
973,13
R$
973,13
R$
973,13
R$
982,67
R$
982,67
R$
982,67
R$
982,67
R$
982,67
R$
992,21
R$
992,21
R$
992,21
R$
992,21
R$
992,21
R$
1.001,75
R$
1.001,75
R$
1.001,75
R$
1.001,75
R$
1.001,75
R$
1.011,29
R$
1.011,29
R$
1.011,29
R$
1.011,29
R$
1.01
G R$
992,21
R$
992,21
R$
992,21
R$
1.002,13
R$
1.002,13
R$
1.002,13
R$
1.002,13
R$
1.002,13
R$
1.012,06
R$
1.012,06
R$
1.012,06
R$
1.012,06
R$
1.012,06
R$
1.021,98
R$
1.021,98
R$
1.021,98
R$
1.021,98
R$
1.021,98
R$
1.031,90
R$
1.031,90
R$
1.031,90
R$
1.031,90
R$
1.031,90
R$
1.041,82
R$
1.041,82
R$
1.041,82
R$
1.041,82
R$
1.041,82
R$
1.051,75
R$
1.051,75
R$
1.051,75
R$
1.051,75
R$
1.05
H R$
1.703,22
R$
1.703,22
R$
1.703,22
R$
1.720,25
R$
1.720,25
R$
1.720,25
R$
1.720,25
R$
1.720,25
R$
1.737,28
R$
1.737,28
R$
1.737,28
R$
1.737,28
R$
1.737,28
R$
1.754,32
R$
1.754,32
R$
1.754,32
R$
1.754,32
R$
1.754,32
R$
1.771,35
R$
1.771,35
R$
1.771,35
R$
1.771,35
R$
1.771,35
R$
1.788,38
R$
1.788,38
R$
1.788,38
R$
1.788,38
R$
1.788,38
R$
1.805,41
R$
1.805,41
R$
1.805,41
R$
1.805,41
R$
1.80
I R$
1.250,00
R$
1.250,00
R$
1.250,00
R$
1.250,00
R$
1.262,60
R$
1.262,60
R$
1.262,60
R$
1.262,60
R$
1.275,12
R$
1.275,12
R$
1.275,12
R$
1.275,12
R$
1.275,12
R$
1.287,87
R$
1.287,87
R$
1.287,87
R$
1.287,87
R$
1.287,87
R$
1.300,75
R$
1.300,75
R$
1.300,75
R$
1.300,75
R$
1.300,75
R$
1.313,76
R$
1.313,76
R$
1.313,76
R$
1.313,76
R$
1.313,76
R$
1.326,90
R$
1.326,90
R$
1.326,90
R$
1.326,90
R$
1.32
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI N° 1700/2019
LEI N° 1700/2019
SÚMULA: Inclui e altera dispositivos da Lei n° 1225/14, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Município de Marilena, Estado do Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI:
Art. 1º. Inclui e altera as seguintes disposições na Lei 1.225/2014, conforme apontado nos artigos seguintes:
Art. 2º. No art. 7º, inciso II, alínea “b”, do Capítulo III – Dos Vencimentos, que indica os valores dos vencimentos na forma das tabelas dos Anexos II à V, parte integrante da presente Lei, resta alterado, sendo ainda
incluído o inciso IV ao respectivo artigo, passando assim a viger com a seguinte redação:
Art. 7º - (...)
I. (...)
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...);
II. (...)
a) (...);
b) “A” à “I”, para o GOA; c) (...);
d) (...);
III. (...)
IV. O Piso salarial correspondente ao correspondente a referencia “I” do Grupo Ocupacional Administrativo será definido pela Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 ou eventual Lei Federal que a sobreponha.
Art. 3º. Resta alterada a referência da simbologia salarial do item “2” e “3” do Anexo I, passando a constar a referência “i”, restando a seguinte redação:
Art. 4º. A tabela constante no anexo III resta incluída a referência “i”, com piso salarial definido pela Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 ou eventual Lei Federal que a sobreponha.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marilena, em 04 de fevereiro de 2019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO III
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:A2BCDFAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/02/2019. Edição 1689
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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