| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Inclui e altera dispositivos da Lei n° 1225/14, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Município de Marilena, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A2BCDFAD/03AOLTBLTSg7xl5k-F0FIIermhuosR7MEXIyERz9mYcHkHxyhhXA29d1q7xLFKL_6P… 1/1 CÓD. CARGOS SIMBOLOGIA SALARIAL GRUPO OCUPACIONAL VAGAS PARA CARGOS EFETIVOS VAGAS PARA EMPREGO PÚBLICO CARGA HORÁRIA SEMANAL NIVEL DE ESCOLARIDADE REQUISITOS PARA ADMISSÃO 2 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE GOA i Administrativo 0 22 40 FUNDAMENTAL Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e haver concluído o ensino fundamental. 3 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS GOA i Administrativo 4 0 24 FUNDAMENTAL Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GOA) CARREIRAS PROGRESSÃO Inicial 0.1.2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A R$ 784,16 R$ 784,16 R$ 784,16 R$ 792,00 R$ 792,00 R$ 792,00 R$ 792,00 R$ 792,00 R$ 799,84 R$ 799,84 R$ 799,84 R$ 799,84 R$ 799,84 R$ 807,68 R$ 807,68 R$ 807,68 R$ 807,68 R$ 807,68 R$ 815,53 R$ 815,53 R$ 815,53 R$ 815,53 R$ 815,53 R$ 823,37 R$ 823,37 R$ 823,37 R$ 823,37 R$ 823,37 R$ 831,21 R$ 831,21 R$ 831,21 R$ 831,21 R$ 831,21 R$ 831,21 B R$ 815,53 R$ 815,53 R$ 815,53 R$ 823,68 R$ 823,68 R$ 823,68 R$ 823,68 R$ 823,68 R$ 831,84 R$ 831,84 R$ 831,84 R$ 831,84 R$ 831,84 R$ 839,99 R$ 839,99 R$ 839,99 R$ 839,99 R$ 839,99 R$ 848,15 R$ 848,15 R$ 848,15 R$ 848,15 R$ 848,15 R$ 856,30 R$ 856,30 R$ 856,30 R$ 856,30 R$ 856,30 R$ 864,46 R$ 864,46 R$ 864,46 R$ 864,46 R$ 864,46 R$ 864,46 C R$ 848,15 R$ 848,15 R$ 848,15 R$ 856,63 R$ 856,63 R$ 856,63 R$ 856,63 R$ 856,63 R$ 865,11 R$ 865,11 R$ 865,11 R$ 865,11 R$ 865,11 R$ 873,59 R$ 873,59 R$ 873,59 R$ 873,59 R$ 873,59 R$ 882,07 R$ 882,07 R$ 882,07 R$ 882,07 R$ 882,07 R$ 890,55 R$ 890,55 R$ 890,55 R$ 890,55 R$ 890,55 R$ 899,04 R$ 899,04 R$ 899,04 R$ 899,04 R$ 899,04 R$ 899,04 D R$ 882,07 R$ 882,07 R$ 882,07 R$ 890,89 R$ 890,89 R$ 890,89 R$ 890,89 R$ 890,89 R$ 899,71 R$ 899,71 R$ 899,71 R$ 899,71 R$ 899,71 R$ 908,54 R$ 908,54 R$ 908,54 R$ 908,54 R$ 908,54 R$ 917,36 R$ 917,36 R$ 917,36 R$ 917,36 R$ 917,36 R$ 926,18 R$ 926,18 R$ 926,18 R$ 926,18 R$ 926,18 R$ 935,00 R$ 935,00 R$ 935,00 R$ 935,00 R$ 935,00 R$ 935,00 E R$ 917,36 R$ 917,36 R$ 917,36 R$ 926,53 R$ 926,53 R$ 926,53 R$ 926,53 R$ 926,53 R$ 935,70 R$ 935,70 R$ 935,70 R$ 935,70 R$ 935,70 R$ 944,88 R$ 944,88 R$ 944,88 R$ 944,88 R$ 944,88 R$ 954,05 R$ 954,05 R$ 954,05 R$ 954,05 R$ 954,05 R$ 963,22 R$ 963,22 R$ 963,22 R$ 963,22 R$ 963,22 R$ 972,40 R$ 972,40 R$ 972,40 R$ 972,40 R$ 972,40 R$ 972,40 CARREIRAS PROGRESSÃO Inicial 0.1.2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 F R$ 954,05 R$ 954,05 R$ 954,05 R$ 963,59 R$ 963,59 R$ 963,59 R$ 963,59 R$ 963,59 R$ 973,13 R$ 973,13 R$ 973,13 R$ 973,13 R$ 973,13 R$ 982,67 R$ 982,67 R$ 982,67 R$ 982,67 R$ 982,67 R$ 992,21 R$ 992,21 R$ 992,21 R$ 992,21 R$ 992,21 R$ 1.001,75 R$ 1.001,75 R$ 1.001,75 R$ 1.001,75 R$ 1.001,75 R$ 1.011,29 R$ 1.011,29 R$ 1.011,29 R$ 1.011,29 R$ 1.01 G R$ 992,21 R$ 992,21 R$ 992,21 R$ 1.002,13 R$ 1.002,13 R$ 1.002,13 R$ 1.002,13 R$ 1.002,13 R$ 1.012,06 R$ 1.012,06 R$ 1.012,06 R$ 1.012,06 R$ 1.012,06 R$ 1.021,98 R$ 1.021,98 R$ 1.021,98 R$ 1.021,98 R$ 1.021,98 R$ 1.031,90 R$ 1.031,90 R$ 1.031,90 R$ 1.031,90 R$ 1.031,90 R$ 1.041,82 R$ 1.041,82 R$ 1.041,82 R$ 1.041,82 R$ 1.041,82 R$ 1.051,75 R$ 1.051,75 R$ 1.051,75 R$ 1.051,75 R$ 1.05 H R$ 1.703,22 R$ 1.703,22 R$ 1.703,22 R$ 1.720,25 R$ 1.720,25 R$ 1.720,25 R$ 1.720,25 R$ 1.720,25 R$ 1.737,28 R$ 1.737,28 R$ 1.737,28 R$ 1.737,28 R$ 1.737,28 R$ 1.754,32 R$ 1.754,32 R$ 1.754,32 R$ 1.754,32 R$ 1.754,32 R$ 1.771,35 R$ 1.771,35 R$ 1.771,35 R$ 1.771,35 R$ 1.771,35 R$ 1.788,38 R$ 1.788,38 R$ 1.788,38 R$ 1.788,38 R$ 1.788,38 R$ 1.805,41 R$ 1.805,41 R$ 1.805,41 R$ 1.805,41 R$ 1.80 I R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 1.262,60 R$ 1.262,60 R$ 1.262,60 R$ 1.262,60 R$ 1.275,12 R$ 1.275,12 R$ 1.275,12 R$ 1.275,12 R$ 1.275,12 R$ 1.287,87 R$ 1.287,87 R$ 1.287,87 R$ 1.287,87 R$ 1.287,87 R$ 1.300,75 R$ 1.300,75 R$ 1.300,75 R$ 1.300,75 R$ 1.300,75 R$ 1.313,76 R$ 1.313,76 R$ 1.313,76 R$ 1.313,76 R$ 1.313,76 R$ 1.326,90 R$ 1.326,90 R$ 1.326,90 R$ 1.326,90 R$ 1.32 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI N° 1700/2019 LEI N° 1700/2019 SÚMULA: Inclui e altera dispositivos da Lei n° 1225/14, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Município de Marilena, Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º. Inclui e altera as seguintes disposições na Lei 1.225/2014, conforme apontado nos artigos seguintes: Art. 2º. No art. 7º, inciso II, alínea “b”, do Capítulo III – Dos Vencimentos, que indica os valores dos vencimentos na forma das tabelas dos Anexos II à V, parte integrante da presente Lei, resta alterado, sendo ainda incluído o inciso IV ao respectivo artigo, passando assim a viger com a seguinte redação: Art. 7º - (...) I. (...) a) (...); b) (...); c) (...); d) (...); II. (...) a) (...); b) “A” à “I”, para o GOA; c) (...); d) (...); III. (...) IV. O Piso salarial correspondente ao correspondente a referencia “I” do Grupo Ocupacional Administrativo será definido pela Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 ou eventual Lei Federal que a sobreponha. Art. 3º. Resta alterada a referência da simbologia salarial do item “2” e “3” do Anexo I, passando a constar a referência “i”, restando a seguinte redação: Art. 4º. A tabela constante no anexo III resta incluída a referência “i”, com piso salarial definido pela Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 ou eventual Lei Federal que a sobreponha. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Município de Marilena, em 04 de fevereiro de 2019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO III Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:A2BCDFAD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/02/2019. Edição 1689 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/