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norma nº 3/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaRevoga o Decreto Legislativo 01/2021 e dá outras providências.
native_id342

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2021
DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2021
Súmula: Revoga o Decreto Legislativo 01/2021
e dá outras providências.
Willian Filomeno Rumachela, Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
I – Considerando os ditames da Resolução nº 04/2014, a qual
dispões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores do Poder Legislativo Municipal, bem como com
fulcro na L.M. 046/90, a qual dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos desta municipalidade;
II – Considerando os principais norteadores da plena e eficaz
condução da coisa pública esculpidos no art. 37 e seguintes da
C.F.;
III – Considerando finalmente as disposições contidas no art.
26 da L.O.M..
RESOLVE
Art. 1.º - Fica REVOGADO o Decreto Legislativo 01/2021 ao
qual designou servidor.
Art. 2.º - Fica DESIGNADO a servidora, Sra. Natali
Aparecida de Abreu Gomes, CPF nº 056.252.679-01, lotada na
Câmara Municipal de Marilena, detentora do Cargo de
Provimento Efetivo de Contadora, para além das atribuições do
seu cargo efetivo, executar serviços junto ao Departamento de
Recursos Humanos.
Parágrafo único: Em conseqüência à designação citada no
caput, atribuir-se-á 40% (quarenta por cento) à título de
gratificação de Função e ser acrescido ao vencimento base da
servidora designada a partir de 01/06/2021.
Art. 3.º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de
2021, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 29 de junho
de 2021.
WILLIAN FILOMENO RUMACHELA
Vereador Presidente
Publicado por:
Natali Aparecida de Abreu Gomes
Código Identificador:994B49A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/07/2021. Edição 2296
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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