| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Revoga o Decreto Legislativo 01/2021 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2021 DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2021 Súmula: Revoga o Decreto Legislativo 01/2021 e dá outras providências. Willian Filomeno Rumachela, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, I – Considerando os ditames da Resolução nº 04/2014, a qual dispões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, bem como com fulcro na L.M. 046/90, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos desta municipalidade; II – Considerando os principais norteadores da plena e eficaz condução da coisa pública esculpidos no art. 37 e seguintes da C.F.; III – Considerando finalmente as disposições contidas no art. 26 da L.O.M.. RESOLVE Art. 1.º - Fica REVOGADO o Decreto Legislativo 01/2021 ao qual designou servidor. Art. 2.º - Fica DESIGNADO a servidora, Sra. Natali Aparecida de Abreu Gomes, CPF nº 056.252.679-01, lotada na Câmara Municipal de Marilena, detentora do Cargo de Provimento Efetivo de Contadora, para além das atribuições do seu cargo efetivo, executar serviços junto ao Departamento de Recursos Humanos. Parágrafo único: Em conseqüência à designação citada no caput, atribuir-se-á 40% (quarenta por cento) à título de gratificação de Função e ser acrescido ao vencimento base da servidora designada a partir de 01/06/2021. Art. 3.º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 29 de junho de 2021. WILLIAN FILOMENO RUMACHELA Vereador Presidente Publicado por: Natali Aparecida de Abreu Gomes Código Identificador:994B49A2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/07/2021. Edição 2296 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/