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norma nº 4/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaRevoga o Decreto Legislativo 02/2021 e dá outras providências.
native_id343

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021
Súmula: Revoga o Decreto Legislativo 02/2021
e dá outras providências.
Willian Filomeno Rumachela, Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e,
I – Considerando os ditames da Resolução n.º 04/2014, de
13/03/2014, as qual dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e
Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal,
bem como com fulcro na Lei Municipal n. º 046/1990, de
20/12/1990, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos desta municipalidade;
II – Considerando os princípios norteadores da plena e eficaz
condução da coisa pública esculpidos no art. 37 e seguintes da
Constituição Federal;
III – Considerando ainda, o inciso XXX do Art. 39 do
Regimento Interno desta Casa de Leis;
IV – Considerando finalmente as disposições contidas no art.
26, inciso III da Lei Orgânica desta municipalidade.
RESOLVE
Art. 1.º - Fica REVOGADO o Decreto Legislativo 02/2021 ao
qual designou servidor.
Art. 1.º - Fica DESIGNADO o Servidor, Sr. Everaldo
Domingues Junior, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade RG n.º 10.306.961-0/SSP-PR, e do CPF/MF sob o
n.º 088.458.079-24
, lotado junto à Secretaria da Câmara Municipal de Marilena,
detentor do Cargo de Provimento Efetivo de Coordenador
Administrativo, para, além das atribuições do seu cargo efetivo,
executar serviços de assessoramento durante as reuniões
ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Marilena,
exercendo atividades de Secretário-Adoc.
Parágrafo único: Em consequência à designação citada no
caput, atribuir-se-á 48% (quarenta e quatro por cento) à titulo
de Gratificação de Função e ser acrescido ao vencimento base
do servidor designado à partir de 01/06/2021, tudo em
conformidade aos ditames Lei Municipal n.º 046/1990, de
20/12/1990, combinados com as disposições contidas no art.
21, §5.º da Resolução n.º 04/2014, de 13/03/2014.
Art. 3.º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos, inclusive financeiros, à partir de
01/06/2021, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 29 de junho
de 2021
WILLIAN FILOMENO RUMACHELA
Vereador Presidente
Publicado por:
Natali Aparecida de Abreu Gomes
Código Identificador:6D56AA49
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/07/2021. Edição 2296
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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