| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Revoga o Decreto Legislativo 02/2021 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021 Súmula: Revoga o Decreto Legislativo 02/2021 e dá outras providências. Willian Filomeno Rumachela, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, I – Considerando os ditames da Resolução n.º 04/2014, de 13/03/2014, as qual dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, bem como com fulcro na Lei Municipal n. º 046/1990, de 20/12/1990, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos desta municipalidade; II – Considerando os princípios norteadores da plena e eficaz condução da coisa pública esculpidos no art. 37 e seguintes da Constituição Federal; III – Considerando ainda, o inciso XXX do Art. 39 do Regimento Interno desta Casa de Leis; IV – Considerando finalmente as disposições contidas no art. 26, inciso III da Lei Orgânica desta municipalidade. RESOLVE Art. 1.º - Fica REVOGADO o Decreto Legislativo 02/2021 ao qual designou servidor. Art. 1.º - Fica DESIGNADO o Servidor, Sr. Everaldo Domingues Junior, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.306.961-0/SSP-PR, e do CPF/MF sob o n.º 088.458.079-24 , lotado junto à Secretaria da Câmara Municipal de Marilena, detentor do Cargo de Provimento Efetivo de Coordenador Administrativo, para, além das atribuições do seu cargo efetivo, executar serviços de assessoramento durante as reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Marilena, exercendo atividades de Secretário-Adoc. Parágrafo único: Em consequência à designação citada no caput, atribuir-se-á 48% (quarenta e quatro por cento) à titulo de Gratificação de Função e ser acrescido ao vencimento base do servidor designado à partir de 01/06/2021, tudo em conformidade aos ditames Lei Municipal n.º 046/1990, de 20/12/1990, combinados com as disposições contidas no art. 21, §5.º da Resolução n.º 04/2014, de 13/03/2014. Art. 3.º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, à partir de 01/06/2021, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 29 de junho de 2021 WILLIAN FILOMENO RUMACHELA Vereador Presidente Publicado por: Natali Aparecida de Abreu Gomes Código Identificador:6D56AA49 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/07/2021. Edição 2296 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/