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norma nº 1935/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1935 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id345

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.026 Administração do Sistema de Saúde do Município
Fonte = 33497 Vigilância em Saúde (Programas Federais) - Exercício Anterior
3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa
Jurídica
15.000,00
08.000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0013.2.032 Manutenção do Ensino Regular
Fonte = 3104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício
Anterior
3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa
Jurídica
15.000,00
Total do Crédito Autorizado....................................................R$- 30.000,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor
F= 33497 - Vigilância em Saúde (Programas Federais) - Exercício Anterior 15.000,00
F= 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício Anterior 15.000,00
Total....................................................................................R$- 30.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1935/21
Lei nº 1935/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 30.000,00 (-Trinta mil reais-), para dar suporte legal
na contratação de empresa para o fornecimento de software
informatizados e serviços complementares para tender
especificamente a área de saúde e educação, essa lei visa dar
maior transparência aos órgãos de controle na execução destas
ações em específico, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 12 dias do
mês de Julho de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:0C948D98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/07/2021. Edição 2304
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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