| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.026 Administração do Sistema de Saúde do Município Fonte = 33497 Vigilância em Saúde (Programas Federais) - Exercício Anterior 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 15.000,00 08.000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0013.2.032 Manutenção do Ensino Regular Fonte = 3104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício Anterior 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 15.000,00 Total do Crédito Autorizado....................................................R$- 30.000,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor F= 33497 - Vigilância em Saúde (Programas Federais) - Exercício Anterior 15.000,00 F= 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício Anterior 15.000,00 Total....................................................................................R$- 30.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1935/21 Lei nº 1935/2022 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 30.000,00 (-Trinta mil reais-), para dar suporte legal na contratação de empresa para o fornecimento de software informatizados e serviços complementares para tender especificamente a área de saúde e educação, essa lei visa dar maior transparência aos órgãos de controle na execução destas ações em específico, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Superávit Financeiro : Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de Julho de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:0C948D98 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/07/2021. Edição 2304 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/