| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n°.1077/12, de 05 de Dezembro de 2012, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI N°.1936/2021 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n°.1077/12, de 05 de Dezembro de 2012, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º. Altera o Lote nº.284, mencionado no Artigo 2º. da Lei Municipal nº.1077/2012, de 05/12/2012, que passa ser os lotes “A”, medindo 9,83 ha, e Lote “B” medindo 2,42 ha: Paragrafo único: A área de 2,42 ha, constituído pelo Lote “B”, constante no Caput. do Artigo 1º da presente Lei, será destinado ao Uso de Solo Urbano Estritamente Industrial I(SU-EI/1). Art. 2º. Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela presente Lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Marilena, em 12 de Julho de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:488F9B1C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/07/2021. Edição 2304 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/