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norma nº 1938/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1938 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 1254/14, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Marilena, Lei 1640/2018, Lei 1587/2018, e Lei 1321/2015, substitui a Lei Municipal 1920/2021 e dá outras providências.
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CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO
Secretário de Administração Agente Político SS Livre
Diretor de Pessoal e Recursos Humanos Comissionado CC 02 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de Pessoal Comissionado CC 04 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor de Administração e Planejamento Comissionado CC 01 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo[1]
Chefe do Departamento de Patrimônio Comissionado CC 02 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de Trânsito Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de segurança pública Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA
REMUNERAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO
Secretário de Finanças Agente Político SS Livre
Diretor de Compras e licitações Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de compras Comissionado CC 04 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI N°. 1938/2021
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei n° 1254/14, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de
Marilena, Lei 1640/2018, Lei 1587/2018, e Lei 1321/2015, substitui a Lei Municipal 1920/2021 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso
das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI:
Art. 1° - Inclui e altera as disposições na Lei 1.254/2014, Lei 1640/2018, Lei 1587/2018, e Lei 1321/2015 conforme apontado nos artigos seguintes.
Da secretaria de administração
Art. 2° - Resta alterada a simbologia da remuneração dos cargos abaixo indicados que compõe a Secretaria de Administração Municipal:
a) Diretor de Pessoal e de Recursos Humanos: CC2
b) Diretor de Administração e Planejamento: CC01
c) Chefe do Departamento de Patrimônio: CC02
Art. 3° - Ficam excluídos os cargos de Chefe do Departamento de Defesa Civil, e Chefe do Departamento de Protocolo.
Art. 4° - Em razão do disposto nos artigos 2º e 3º, promovem-se as seguintes alterações:
I – O art. 17º da Lei Municipal nº 1254/2014, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 17º - A Secretaria de Administração é composta da seguinte estrutura:
II – O art. 18º da Lei Municipal nº 1254/2014, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 18º - A Secretaria de Administração possui os seguintes cargos:
III – Exclui o art. 26º, e art. 27º, ambos da Lei Municipal nº 1254/2014, que correspondem as atribuições dos cargos excluídos de Chefe do
Departamento de Defesa Civil, e Chefe do Departamento de Protocolo.
Da secretaria de FINANÇAS
Art. 5° - Resta alterada a simbologia da remuneração dos cargos abaixo indicados que compõe a Secretaria de Finanças Municipal:
a) Diretor de Compras e Licitações: CC5
b) Chefe do Departamento de Compras: CC04
c) Chefe do Departamento de Licitações e Contratos: CC02
Art. 6° - Ficam excluídos os cargos de Diretor de Contabilidade e Orçamento e Chefe do Departamento de Tributação e Fiscalização.
Art. 7° - Em razão do disposto nos artigos 5º e 6º, promovem-se as seguintes alterações:
I - Altera o art. 28º, da Lei Municipal nº 1254/2014 passando assim a viger com a seguinte redação:
Art. 28º - A Secretaria de Finanças possui a seguinte estrutura:
I - Altera o art. 29º, da Lei Municipal nº 1254/2014 passando assim a viger com a seguinte redação:
Art. 29º - Os Cargos da Secretaria de Finanças são os seguintes:
Chefe do Departamento de licitações e contratos Comissionado CC 02 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de empenho e liquidação Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de empenho e liquidação Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de fiscalização Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo[2]
Chefe do Departamento de fiscalização Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo[3]
Chefe do Departamento de cadastro tributário Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de cadastro tributário Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA
REMUNERAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO
Secretário de obras, viação e serviços Agente Político SS Livre
Diretor de viação Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento Viação[4] Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor de manutenção de frota Comissionado CC 01 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor de obras e serviços urbanos Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de Serviços urbanos Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de Engenharia[5] Comissionado CC 02 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Assessor do Departamento de Engenharia[6] Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO
Secretário de Educação Agente Político SS Livre
Diretor de gestão educacional Comissionado CC 07 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor administrativo da Escola Padre Nelson Ângelo Rech Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor administrativo da Escola Naymi Abrão Nasser Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor administrativo da do Centro de Educação Infantil
Anjo da Guarda[7]
Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor administrativo da do Centro de Educação José
Henrique Palma[8]
Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
III - Exclui o art. 34º, e art. 36º, ambos da Lei Municipal nº 1254/2014, que correspondem as atribuições dos cargos excluídos de Chefe do
Departamento de Defesa Civil, e Chefe do Departamento de Protocolo.
Da Secretaria de Obras viação e Serviços Urbanos
Art. 8° - Resta alterada a simbologia da remuneração dos cargos abaixo indicados que compõe a Secretaria Municipal de Obras viação e Serviços
Urbanos:
a) Chefe do Departamento de Serviços Urbanos: CC5
Art. 9° - Exclui o cargo de Chefe do Departamento de Cadastro e Conservação de Frota da Lei 1254/2014.
Art. 10° - Em razão do disposto nos artigos 8º e 9º, promovem-se as seguintes alterações:
I – o art. 39 da Lei 1254/2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 39º - A Secretaria de Obras viação e Serviços Urbanos possui a seguinte estrutura:
II – o art. 40 da Lei 1254/2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 40º - A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos é composta dos seguintes Cargos:
III - Exclui o art. 44º, da Lei Municipal nº 1254/2014, o qual corresponde as atribuições do cargo excluído de Chefe do Departamento de Cadastro e
Conservação de Frota.
Da Secretaria de Educação
Art. 11° - Resta excluído o cargo de Diretor de Biblioteca, Chefe da Merenda Escolar Escola Centro de Educação Infantil Anjo da Guarda e
José Henrique Palma, Chefe da Merenda Escolar da Escola Municipal Padre Nelson Rech e Naymi Abrão Nasser e Diretor da Secretaria de
Educação.
Parágrafo único: Em razão do contido neste artigo:
I – o art. 47 da Lei 1254/2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 47º - A Secretaria de Educação é Formada pela seguinte estrutura:
I – o art. 48 da Lei 1254/2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 48º - A Secretaria Educação é composta dos seguintes Cargos:
III - Exclui o art. 52º, da Lei Municipal nº 1254/2014, que corresponde as atribuições do cargo excluído de Diretor de Biblioteca.
CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA
REMUNERAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO
Secretário de Saúde Agente Político SS Livre
Diretor de Ouvidoria Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor de Laboratório de análises clinicas Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor Hospitalar Comissionado CC 04 Efetivos, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de Farmácia (uma vaga) Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor da unidade básica de saúde Comissionado CC 04 Efetivos, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de enfermagem (uma vaga) Comissionado CC 04 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de saúde bucal Comissionado CC 04 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe da Divisão de Vigilância epidemiológica Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe da Divisão de controle animal e zoonoses Comissionado CC 07 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de agendamentos e encaminhamentos Comissionado CC 06 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de transportes da saúde (uma vaga) Comissionado CC 07 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA
REMUNERAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO
Secretário de Cultura, Esportes Turismo, desenvolvimento econômico e meio
ambiente
Agente Político SS Livre
Diretor de Cultura Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor de Esportes Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de Esportes Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor de Turismo Comissionado CC 04 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de Turismo Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor de desenvolvimento econômico Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Art. 12° - Exclui o Parágrafo 3º, seus incisos e alíneas, da Lei 1587/2018, o qual corresponde as atribuições do cargo excluídos de Chefe da Merenda
Escolar das Escolas Municipais e Centro de Educação Infantis;
Da Secretaria de Saúde
Art. 13° - Exclui os cargos de Assessor da Secretaria de Saúde, Chefe do Departamento de Farmácia (uma vaga), Chefe do Departamento de
Enfermagem (uma vaga), Chefe do Departamento Saúde da Família, Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde, Diretor
Administrativo da Saúde, Chefe do Departamento de Transportes da Saúde (uma vaga) e Chefe do Departamento de Cadastro de
Planejamento (considerando o contido no art. 3º da Lei Municipal 1587/2018, o qual elevou de 01 para 02 a quantidade dos cargos de chefe de
departamento de farmácia, chefe do departamento de enfermagem e chefe do departamento de transportes da saúde).
Parágrafo único: Em razão do contido neste artigo:
I – o art. 53 da Lei 1254/2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 53° - A Secretaria de Saúde possui a seguinte estrutura:
II – o art. 54 da Lei 1254/2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 54º - A Secretaria de Saúde possui os seguintes Cargos:
III - Exclui o art. 57º, correspondente as atribuições do cargo de Assessor do Secretário de Saúde; art. 63º, correspondente as atribuições do cargo de
Chefe do Departamento de Saúde em Família; art. 65º, correspondente ao cargo de Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde; art. 69º,
correspondente ao cargo de Diretor Administrativo da Saúde; art. 72º, correspondente ao Cargo de Chefe do Departamento de Cadastro e
Planejamento, todos da Lei Municipal nº 1254/2014.
Da Secretaria de Cultura, Esportes, Turismo, Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente
Art. 14° - Resta alterada a simbologia da remuneração dos cargos abaixo indicados que compõe a Secretaria de Cultura, Esportes, Turismo,
Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente:
a) Diretor de Turismo: CC4;
Art. 15° - Exclui o cargo de Chefe do Departamento de Cultura.
Parágrafo único: Em razão do contido neste artigo:
I – o art. 73, da Lei 1254/2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 73° - A Secretaria de cultura, esportes, turismo, desenvolvimento econômico e meio ambiente possui a seguinte estrutura:
II – o art. 74, da Lei 1254/2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 74º - A Secretaria de Cultura, Esportes, Turismo, Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente possui os seguintes Cargos:
Diretor de Meio ambiente Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento de Meio Ambiente Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA
REMUNERAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO
Secretário de Agricultura, Pesca e Pecuária Agente Político SS Livre
Diretor de Agricultura e Pecuária Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do departamento de Agricultura Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do departamento de Pecuária Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor de Pesca Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Serviço de Inspeção Municipal Comissionado CC 06 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do Departamento do Serviço de Inspeção Animal Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO
Secretaria de Assistência Social Agente Político SS Livre
Diretor do Órgão Gestor de Assistência Social Comissionado CC 04 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor do Centro de referência da Assistência Social Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Diretor de Assistência Social Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Chefe do departamento de Programas Sociais Comissionado CC 06 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo
Art. 16° - Exclui o art. 5º e seus parágrafos da Lei 1640/2018, os quais correspondem a criação e atribuições do cargo de Chefe do Departamento de
Cultura, ora excluído pelo artigo anterior.
Da Secretaria de AGRICULTURA E PECUÁRIA
Art. 17° - Exclui os cargos de Diretor de Pecuária e Diretor Administrativo da Secretaria de Agricultura e altera a nomenclatura dos cargos de:
a) Secretária de Agricultura para Secretaria de Agricultura, pesca e pecuária;
b) Diretor de Agricultura para Diretor de Agricultura e Pecuária;
Parágrafo único: Em razão do contido neste artigo:
I – o art. 82, da Lei 1254/2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 82º - A Secretaria de agricultura possui a seguinte estrutura:
II – o art. 83, da Lei 1254/2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 83º - A Secretaria Agricultura possui os seguintes Cargos:
III- Exclui o art. 86º e art. 88º Lei 1254/2014, os quais correspondem as atribuições dos cargos de Diretor de Pecuária e Diretor Administrativo da
Secretaria de Agricultura, ora excluído pelo artigo anterior.
SECRETARIA DE assistência social
Art. 18° - Resta alterada a simbologia da remuneração dos cargos abaixo indicados que compõe a Secretaria de Assistência Social:
a) Diretor do Órgão Gestor de Assistência Social: CC4;
Parágrafo único: Em razão do contido neste artigo:
I – O art. 90, da Lei 1254/2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 90º - A Secretaria de Assistência Social possui os seguintes Cargos:
Art. 19° - Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela presente Lei.
Art. 20° - A presente lei substitui Lei Municipal 1920/2021, a qual resta integralmente revogada.
Art. 21° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de Julho de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
[1] Alterado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1640/2018.
[2] Alterado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1640/2018.
[3] Alterado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1640/2018.
[4] Criado pelo art. 3º da Lei Municipal 1640/2018
[5] Criado pelo ar. 3º da Lei Municipal 1321/2015
[6] Criado pelo ar. 3º da Lei Municipal 1321/2015
[7] Criado pelo art. 2º da Lei Municipal 1587/2018
[8] Criado pelo art. 2º da Lei Municipal 1587/2018
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:ABF9F489
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/07/2021. Edição 2305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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