| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2021 |
| Date | 2021-07-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.021 PAB – Programa de Atenção Básica Fonte = 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde-Emendas Individuais - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 1.120.017,00 Total.............R$- 1.120.017,00 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 1.7.1.8.03.1.1.03.00.00.00.00. PISO DE ATENÇAO BÁSICA VARIÁVEL 1.120.017,00 Fonte = 494 Total do Crédito Autorizado...................R$- 1.120.017,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1939/21 Lei nº 1939/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 1.120.017,00 (-Hum milhão, cento e vinte mil e dezessete reais-), para fazer face as despesas de custeios de incremento do PAB, oriundas de Emendas Parlamentares, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, será utilizado o seguinte recurso, como segue: I – Excesso de Arrecadação por alínea Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Julho de 2.021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:707F99D5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2021. Edição 2314 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/