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norma nº 1939/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1939 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id349

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.021 PAB – Programa de Atenção Básica
Fonte = 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde-Emendas Individuais - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 1.120.017,00
Total.............R$- 1.120.017,00
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
1.7.1.8.03.1.1.03.00.00.00.00. PISO DE ATENÇAO BÁSICA VARIÁVEL 1.120.017,00
Fonte = 494 Total do Crédito Autorizado...................R$- 1.120.017,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1939/21
Lei nº 1939/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
1.120.017,00 (-Hum milhão, cento e vinte mil e dezessete reais-), para
fazer face as despesas de custeios de incremento do PAB, oriundas de
Emendas Parlamentares, cujos valores serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta
Lei, será utilizado o seguinte recurso, como segue:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do
mês de Julho de 2.021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:707F99D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/07/2021. Edição 2314
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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