| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36C16070/03AOLTBLS0PPNA236-r_1tfVuQGBimihb13oDoDWKdRAAbL4Cb9ehDIRbYnciUJsA0… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 18.542.0004.1.056 Aquisição de Equipamentos para a coleta seletiva de Resíduos Sólidos Fonte –3782 CV 374/2017-AGUAS PARANÁ(-Equipamentos Coleta Seletiva-) - Exercício Anterior 3.3.30.93.00.00 Restituição de Convênios e Transferências do Estado 2.161,19 Fonte - 01000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente 3.3.30.93.00.00 Restituição de Convênios e Transferências do Estado 36,50 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 2.197,69 Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 Valor Fonte - 3782 - CV 374/2017-AGUAS PARANÁ(-Equipamentos Coleta Seletiva-) - Exercício Anterior 2.161,19 07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.021 PAB – Programa de Atenção Básica Fonte - 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 136 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil 36,50 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1701/2019 Lei nº 1701/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. Celio Lelis da Mata, Prefeito em Exercício do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 2.197,69 (-Dois mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos-), para a devolução de saldo de convênio, do Convênio nº 374/2017, firmado entre o Município de MarilenaPr, e o ÀGUAS PARANÁ “Instituto das Águas do Paraná” visando dar suporte legal à aquisição de um caminhão com coletor de carga retilínea e compactador, para coleta de recicláveis que tem como objeto o desenvolvimento de ações que visem a implantação de serviços adequados de coleta e destinação final de recicláveis., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Superávit Financeiro: II – Cancelamento de dotações: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Fevereiro de 2.019. CELIO LELIS DA MATA 19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36C16070/03AOLTBLS0PPNA236-r_1tfVuQGBimihb13oDoDWKdRAAbL4Cb9ehDIRbYnciUJsA0… 2/2 Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:36C16070 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2019. Edição 1699 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/