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norma nº 1701/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1701 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id35

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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36C16070/03AOLTBLS0PPNA236-r_1tfVuQGBimihb13oDoDWKdRAAbL4Cb9ehDIRbYnciUJsA0… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
18.542.0004.1.056 Aquisição de Equipamentos para a coleta seletiva de Resíduos
Sólidos
Fonte –3782 CV 374/2017-AGUAS PARANÁ(-Equipamentos Coleta
Seletiva-) - Exercício Anterior
3.3.30.93.00.00 Restituição de Convênios e Transferências do Estado 2.161,19
Fonte - 01000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente
3.3.30.93.00.00 Restituição de Convênios e Transferências do Estado 36,50
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 2.197,69
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 Valor
Fonte - 3782 - CV 374/2017-AGUAS PARANÁ(-Equipamentos Coleta Seletiva-) -
Exercício Anterior 2.161,19
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.021 PAB – Programa de Atenção Básica
Fonte - 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
136 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil 36,50
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1701/2019
Lei nº 1701/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
Celio Lelis da Mata, Prefeito em Exercício do Município de
Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de
Marilena aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 2.197,69 (-Dois mil, cento e noventa e sete reais e
sessenta e nove centavos-), para a devolução de saldo de convênio,
do Convênio nº 374/2017, firmado entre o Município de Marilena￾Pr, e o ÀGUAS PARANÁ “Instituto das Águas do Paraná”
visando dar suporte legal à aquisição de um caminhão com coletor
de carga retilínea e compactador, para coleta de recicláveis que tem
como objeto o desenvolvimento de ações que visem a implantação de
serviços adequados de coleta e destinação final de recicláveis., cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro:
II – Cancelamento de dotações:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 18 dias do
mês de Fevereiro de 2.019.
CELIO LELIS DA MATA
19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36C16070/03AOLTBLS0PPNA236-r_1tfVuQGBimihb13oDoDWKdRAAbL4Cb9ehDIRbYnciUJsA0… 2/2
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:36C16070
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/02/2019. Edição 1699
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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