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norma nº 1943/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1943 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id355

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.072 Ações do COVID no SUAS – Portaria 378/20
Fonte – 31022 Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS -
(COVID-19) – Exercício Anterior
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros e Encargos – Pessoa Física 18.813,60
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 18.813,60
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor
F= 31022 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
- (COVID-19) – Exercício Anterior
18.813,60
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1943/21
Lei nº 1943/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 18.813,60 (-Dezoito mil, oitocentos e treze reais e
sessenta centavos-), Recursos repassados do MDS através a
Portaria 378 destinado ao enfrentamento de Ações de COVID no
SUAS para a contratação de psicólogos para desenvolver
atividades junto à comunidade devido ao período de comunidade
durante a pandemia e pós covid, visando dar suporte legal na
realização da despesa com atendimento a clientela os repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 20 dias do
mês de Agosto de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:CCB6DA6F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/08/2021. Edição 2333
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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