| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 355 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0011.2.072 Ações do COVID no SUAS – Portaria 378/20 Fonte – 31022 Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - (COVID-19) – Exercício Anterior 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros e Encargos – Pessoa Física 18.813,60 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 18.813,60 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor F= 31022 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - (COVID-19) – Exercício Anterior 18.813,60 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1943/21 Lei nº 1943/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 18.813,60 (-Dezoito mil, oitocentos e treze reais e sessenta centavos-), Recursos repassados do MDS através a Portaria 378 destinado ao enfrentamento de Ações de COVID no SUAS para a contratação de psicólogos para desenvolver atividades junto à comunidade devido ao período de comunidade durante a pandemia e pós covid, visando dar suporte legal na realização da despesa com atendimento a clientela os repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro : Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de Agosto de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:CCB6DA6F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/08/2021. Edição 2333 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/