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norma nº 1944/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1944 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaCria o Comitê Municipal do Transporte Escolar, conforme determina a Resolução SEED 777/2013 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1944/21
LEI Nº 1944/2021
Súmula: Cria o Comitê Municipal do Transporte
Escolar, conforme determina a Resolução SEED
777/2013 e dá outras providências.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar do
Município de Marilena – PR, conforme dispõe a Resolução SEED nº
777/2013, (Estabelece critérios, forma de transferência de recursos,
execução e acompanhamento e prestação de contas do Programa
estadual de Transporte Escolar – PETE, a partir de 2013.
Art. 2º A indicação dos representantes do Comitê observará os
seguintes critérios de composição:
I - 1 representante da Secretaria Municipal da Educação;
II - 1 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
III - 1 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
IV - 1 representante de Pais dos Alunos.
§ 1º A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada
em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente.
§ 2º Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 2
anos, permitida 1 recondução por igual período.
§ 3º O Comitê do Transporte Escolar terá um Presidente eleito por
seus pares, podendo ser reeleito uma única vez.
§ 4º A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os
representantes previstos nos incisos II, III e IV deste artigo.
§ 5º O Presidente poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito
outro membro para completar o período restante do respectivo
mandato.
§ 6º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é
considerada atividade de relevante interesse social.
§ 7º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria,
cabendo ao Município garantir infraestrutura e condições materiais
adequadas à execução plena das competências do Comitê.
§ 8º A criação do Comitê deverá ser publicada no Diário Oficial do
Município e também em Diário do Estado do Paraná, e cópias dessas
publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do
Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento
Educacional - SUDE/SEED.
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as
seguintes atribuições:
I - Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário
dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de
alunos não atendidos (se houver), justificativa para as faltas e situação
quanto à reposição das faltas (Anexo I) da Resolução nº 777/2013-
GS/SEED), que deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de
Educação- NRE com parecer do Comitê;
II - Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao
Município cópia dos documentos que julgar necessário ao
esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos
recursos do Transporte Escolar;
III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a
regularidade do Transporte Escolar;
IV - Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os
problemas identificados ao Núcleo Regional Educacional respectivo,
para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e
apliquem as penalidades, quando necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos
20 dias do mês de agosto de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:CECA20FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/08/2021. Edição 2333
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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