| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar, conforme determina a Resolução SEED 777/2013 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1944/21 LEI Nº 1944/2021 Súmula: Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar, conforme determina a Resolução SEED 777/2013 e dá outras providências. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar do Município de Marilena – PR, conforme dispõe a Resolução SEED nº 777/2013, (Estabelece critérios, forma de transferência de recursos, execução e acompanhamento e prestação de contas do Programa estadual de Transporte Escolar – PETE, a partir de 2013. Art. 2º A indicação dos representantes do Comitê observará os seguintes critérios de composição: I - 1 representante da Secretaria Municipal da Educação; II - 1 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; III - 1 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; IV - 1 representante de Pais dos Alunos. § 1º A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente. § 2º Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 2 anos, permitida 1 recondução por igual período. § 3º O Comitê do Transporte Escolar terá um Presidente eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez. § 4º A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos II, III e IV deste artigo. § 5º O Presidente poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato. § 6º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. § 7º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê. § 8º A criação do Comitê deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e também em Diário do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional - SUDE/SEED. Art. 3º Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições: I - Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos (se houver), justificativa para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (Anexo I) da Resolução nº 777/2013- GS/SEED), que deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação- NRE com parecer do Comitê; II - Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar; III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; IV - Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao Núcleo Regional Educacional respectivo, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de agosto de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:CECA20FD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/08/2021. Edição 2333 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/