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norma nº 1945/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1945 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id357

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.089 Aquisição de Equipamentos Agrícolas – CV 892071/19 -
MAPA
Fonte –807 CV 892071/19 - MAPA (Equipamentos Agrícolas) -
Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 143.250,00
Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.750,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 145.000,00
Recursos com Destinação Valor
2.4.1.8.10.9.1.10.00.00.00.00. CV 892071/19 - MAPA (Equipamentos
Agrícolas)
143.250,00
Total.....................................................................R$- 143.250,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor
Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 1.750,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1945/21
LEI Nº 1945/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 145.000,00 (-Cento e quarenta e cinco mil reais-),
destinado a Aquisição de Equipamentos Agrícolas, 01 (um) trator
conforme Convênio nº 892071/2019 firmado entre o Município de
Marilena e o MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento”, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da
presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação
da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea
2.4.1.8.10.9.1.10.00.00.00.00, como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II – Superávit Financeiro :
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do
mês de Agosto de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:D6305941
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/08/2021. Edição 2337
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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