| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.1.089 Aquisição de Equipamentos Agrícolas – CV 892071/19 - MAPA Fonte –807 CV 892071/19 - MAPA (Equipamentos Agrícolas) - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 143.250,00 Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.750,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 145.000,00 Recursos com Destinação Valor 2.4.1.8.10.9.1.10.00.00.00.00. CV 892071/19 - MAPA (Equipamentos Agrícolas) 143.250,00 Total.....................................................................R$- 143.250,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 1.750,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1945/21 LEI Nº 1945/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 145.000,00 (-Cento e quarenta e cinco mil reais-), destinado a Aquisição de Equipamentos Agrícolas, 01 (um) trator conforme Convênio nº 892071/2019 firmado entre o Município de Marilena e o MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea 2.4.1.8.10.9.1.10.00.00.00.00, como segue: Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. II – Superávit Financeiro : Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Agosto de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:D6305941 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2021. Edição 2337 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/