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norma nº 1947/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1947 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id359

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29/09/2021 10:38 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/62F440B9/03AGdBq27yFIuMCD1d-LrwID4UQsr1p7vZkIQZ0S2zN2sm1I45orQ5pcegOynTuwuosorZRK… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.102 Aquisição de 01 (uma) Motoniveladora CV 907531/20-
MAPA
Fonte –817 CV 907531/20 - MAPA (Aquisição de Máquina Agrícola) -
Exercício corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 668.500,00
Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 700,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 669.200,00
Recursos com Destinação Valor
2.4.1.8.10.9.1.13.00.00.00.00. CV 907531/20 - MAPA (Motoniveladora) 668.500,00
Total.....................................................................R$- 668.500,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 700,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1947/21
LEI Nº 1947/21
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 669.200,00 (-Seiscentos e sessenta e nove mil e
duzentos reais-), destinado a Aquisição de Equipamentos “01
(uma) Motonivaldora, conforme Convênio nº 907531/2020
firmado entre o Município de Marilena e o MAPA “Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da
presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação
da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea
2.4.1.8.10.9.1.13.00.00.00.00, como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II – Superávit Financeiro :
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 01 dias do
mês de Setembro de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:62F440B9
29/09/2021 10:38 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/62F440B9/03AGdBq27yFIuMCD1d-LrwID4UQsr1p7vZkIQZ0S2zN2sm1I45orQ5pcegOynTuwuosorZRK… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/09/2021. Edição 2341
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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