| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C7DE14C3/03AOLTBLS5OTXjBKpprqNEyaAu8Q6m1fDBb11_hsSNeSU2JYNHLlwV8ej7Y_Wxo5… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 26.782.0010.1.077 UD Móvel de Saúde Proposta nº 1170-07 Fonte – 33518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Exercício anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 170.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 170.000,00 A) SUPERÁVIT DE FONTES APURADO EM 31/12/2018 VALOR F=33518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Exercício anterior 170.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1702/2019 Lei nº 1702/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. Celio Lelis da Mata, Prefeito em Exercício do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 170.000,00 (-Cento e setenta mil reais-), visando dar suporte legal à aquisição de 01 (uma) ambulâncias Tipo “A” – Simples Remoção Tipo Furgão tendo como instrumento legal os repasses dos recursos Fundo a Fundo, representado pelas propostas nº 1170-07, Programa Regulamentado pela Portaria nº 3536, de 21/12/2017-MS que foi pactuado entre o MS “Ministério da Saúde” e a Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2.019. CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal Em Exercício Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:C7DE14C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2019. Edição 1699 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/