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norma nº 1948/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1948 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.103 Panificadora Comunitária CV 126/21-SEAB
Fonte –818 CV 196/21 - SEAB (Panificadora Comunitária) - Exercício corrente
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.286,42
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 83.259,27
Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 9.090,91
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 95.636,60
Recursos com Destinação Valor
2.4.2.8.10.9.1.12.00.00.00.00 CV 126/21 - SEAB (Panificadora Comunitária) 86.545,69
Total.....................................................................R$- 86.545,69
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor
Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 9.090,91
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1948/21
LEI Nº 1948/21
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de
R$- 95.636,60 (-Noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos-), destinado a Aquisição de Equipamentos e materiais
para a Implantação de “01 (uma) Panificadora Comunitária, conforme Convênio nº 126/21 firmado entre o Município de Marilena e a
SEAB “Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte
específica da Realização da Receita com registro na alínea 2.4.2.8.10.9.1.12.00.00.00.00, como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de
2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II – Superávit Financeiro :
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, dia 01 do mês de Setembro de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:11E5CFB5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/09/2021. Edição 2341
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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