| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de cooperação/fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, visando a execução de transporte universitário e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1949/21 LEI Nº 1949/2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de cooperação/fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, visando a execução de transporte universitário e dá outras providências. José Aparecido da Silva, Prefeito do Municipio de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cooperação ou termo de fomento com a Associação dos Estudantes Universitários de Marilena – AEMAR, inscrita no cadastro nacional de pessoal jurídicas sob número 43.462.065/0001-61 sediada na Avenida Paraná nº 1029B , centro, CEP 87960-000 , Marilena, Paraná , entidade sem fins lucrativos visando a execução de transporte universitário aos Estudantes do Município. Art. 2º - Para execução do disposto no artigo anterior, fica o Município autorizado a efetuar transferência voluntária na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, até o limite estabelecido na Lei orçamentária anual de cada exercício financeiro. Art. 3º - O Plano de trabalho, o cronograma de desembolso e o cronograma físico-financeiro deverão ser elaborados na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo obrigatoriamente ser destinado à execução do transporte universitário. Art. 4º A Associação dos Estudantes Universitários de Marilena - AEMAR ao receber recursos para o transporte universitário fica obrigada a prestação de contas, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e instruções técnicas e normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da Unidade de Controle Interno do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Marilena, em 16 de Setembro de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:CAC51423 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/09/2021. Edição 2351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/