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norma nº 1949/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1949 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de cooperação/fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, visando a execução de transporte universitário e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1949/21
LEI Nº 1949/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar
termo de cooperação/fomento, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, visando a execução de
transporte universitário e dá outras providências.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Municipio de Marilena, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de
cooperação ou termo de fomento com a Associação dos Estudantes
Universitários de Marilena – AEMAR, inscrita no cadastro nacional
de pessoal jurídicas sob número 43.462.065/0001-61 sediada na
Avenida Paraná nº 1029B , centro, CEP 87960-000 , Marilena, Paraná
, entidade sem fins lucrativos visando a execução de transporte
universitário aos Estudantes do Município.
Art. 2º - Para execução do disposto no artigo anterior, fica o
Município autorizado a efetuar transferência voluntária na forma da
Lei Federal nº 13.019/2014, até o limite estabelecido na Lei
orçamentária anual de cada exercício financeiro.
Art. 3º - O Plano de trabalho, o cronograma de desembolso e o
cronograma físico-financeiro deverão ser elaborados na forma da Lei
Federal nº 13.019/2014, devendo obrigatoriamente ser destinado à
execução do transporte universitário.
Art. 4º A Associação dos Estudantes Universitários de Marilena -
AEMAR ao receber recursos para o transporte universitário fica
obrigada a prestação de contas, na forma da Lei Federal nº
13.019/2014 e instruções técnicas e normativas do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná e da Unidade de Controle Interno do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Marilena, em 16 de Setembro de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:CAC51423
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/09/2021. Edição 2351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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