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norma nº 1950/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1950 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal Associação que especifica e dá outras providências.
native_id362

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1950/21
LEI Nº 1950/2021
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal
Associação que especifica e dá outras providências.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Municipio de Marilena, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE MARILENA , CNPJ
43.462.065/0001-61 com sede na Avenida Paraná nº 1029B, nesta
cidade e comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Marilena, em 16 de Setembro de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:C508E376
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/09/2021. Edição 2351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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