| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal Associação que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1950/21 LEI Nº 1950/2021 SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal Associação que especifica e dá outras providências. José Aparecido da Silva, Prefeito do Municipio de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE MARILENA , CNPJ 43.462.065/0001-61 com sede na Avenida Paraná nº 1029B, nesta cidade e comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Marilena, em 16 de Setembro de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:C508E376 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/09/2021. Edição 2351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/