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norma nº 1951/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1951 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaCria Ruas Municipais. E dá outras providências.
native_id366

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº.1951/2021
SÚMULA: Cria Ruas Municipais. E dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado a Rua Central no “Parque Industrial
Osvaldo Palma – Bizoré”, localizado no Município de Marilena,
Estado do Paraná, numa extensão de 149,66 metros linear, com uma
largura de 20,32 metros, totalizando 5.762,43m², iniciando-se no
marco da PR 569 até o marco com a divisa da Chácara nº.285.
PARAGRAFO ÚNICO- É de responsabilidade do município as
futuras instalações de Infra estruturas, tais como: Execução de
drenagem das águas pluviais, Pavimentação Asfáltica, Rede de
distribuição de Energia elétrica e Rede de distribuição de águas
tratadas.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos
03 dias do mês de Novembro de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:A8C83C89
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/11/2021. Edição 2383
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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