| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Cria Ruas Municipais. E dá outras providências. |
| native_id | 366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº.1951/2021 SÚMULA: Cria Ruas Municipais. E dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: ARTIGO 1º - Fica criado a Rua Central no “Parque Industrial Osvaldo Palma – Bizoré”, localizado no Município de Marilena, Estado do Paraná, numa extensão de 149,66 metros linear, com uma largura de 20,32 metros, totalizando 5.762,43m², iniciando-se no marco da PR 569 até o marco com a divisa da Chácara nº.285. PARAGRAFO ÚNICO- É de responsabilidade do município as futuras instalações de Infra estruturas, tais como: Execução de drenagem das águas pluviais, Pavimentação Asfáltica, Rede de distribuição de Energia elétrica e Rede de distribuição de águas tratadas. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Novembro de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:A8C83C89 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/11/2021. Edição 2383 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/