| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar Convênio com Apae, objetivando o repasse de recursos do FUNDEB. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1953 LEI N° 1953/2021 SÚMULA: Autoriza o Município a firmar Convênio com Apae, objetivando o repasse de recursos do FUNDEB. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Art. 1° - Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná, autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Rua Santa Terezinha, 721, Centro, nesta cidade, inscrita sob CNPJ n° 02.430.522/0001-59, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com base no número de alunos do censo escolar da Educação Especial, conforme Lei Federal n° 11.494/2007 e Decreto Federal n° 6.253/2007. Art. 2° - O valor total a ser repassado à APAE, será aquele equivalente ao número de alunos efetivamente matriculados na instituição, e inclusos na Portaria Interministerial publicada anualmente no DOU pelo FNDE, sendo repassados a entidade pelo presente termo, o valor de R$- 131.867,68 (-Cento e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos-), em 12 (doze) parcelas mensais, sendo as 11 (onze) primeiras no valor de R$ 10.988,97 (-Dez mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos-), e a 12ª e última parcela no valor de R$ 10.989,01 (-Dez mil, novecentos e oitenta e nove reais e um centavos-) ao exercício a que se refere. Art. 3° - Os recursos do FUNDEB repassados pelo Município à Instituição Conveniada deverão ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, observando o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Federal n° 9.394, de 1996. Art. 4° - A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no convênio, junto à Equipe de Prestação de Contas da Prefeitura, a qual deverá ser realizada bimestralmente, a destinação dos recursos, cabendo à Equipe de Prestação de Contas encaminhar a referida prestação de contas com parecer, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB para aprovação final. Art. 5° - Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: 08.001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 12.361.0013.2031 – Ensino Fundamental/Fundeb 40% Recurso Fonte: 102 – FUNDEF/FUNDEB 40% 3.1.50.43.00. 00 - Subvenções Sociais 3.3.50.43.00. 00 - Subvenções Sociais Art. 6° - O referido Convênio poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, quando deverá ser apresentado novo projeto de lei, para a devida continuidade do repasse, que trata a presente Lei. Art. 7° - Demais disposições serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no disposto na Lei Federal n° 11.494/2007 e Decreto Federal n° 6.253/2007 e alterações posteriores. Art. 8° - Revogadas às disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal e Marilena, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Novembro de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:F1D793D6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2021. Edição 2388 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/