| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano Plurianual de Investimentos – PPA do Município de Marilena – Estado do Paraná, para o quadriênio 2022 a 2025, e da outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1955 LEI Nº 1955/2021 SÚMULA : Dispõe sobre o plano Plurianual de Investimentos – PPA do Município de Marilena – Estado do Paraná, para o quadriênio 2022 a 2025, e da outras providências. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Artigo 1°) Fica Instituído o Plano Plurianual do Município de Marilena, Estado do Paraná, para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município, constituída pelos seguintes anexos: Demonstrativo da Receita Corrente Liquida – 2022 a 2025; Aplicação dos Recursos na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino; Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde; Base de Calculo do Limite de despesas do Legislativo; Resultados Fiscais Projetados 2022 a 2025; PPA – Conferencia de Receitas; PPA – Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo e PPA – Conferencia das Despesas, constante desta Lei, e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual de cada exercício financeiro. Artigo 2°) O Plano Plurianual instituído por esta Lei, traduz as diretrizes e os objetivos do Governo Municipal organizados em Programas locais, projetos e atividades desdobrando-se estes em objetivos e metas, procurando atender os diversos segmentos econômico-financeiro e setorial da comunidade assistida. Artigo 3°) A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos na Lei Orçamentária, sendo que o montante não deverá ultrapassar a previsão das Receitas. Artigo 4°) O Poder Executivo Municipal poderá alterar, incluindo as metas estabelecidas afim de compatibilizar a despesas orçada com a receita estimada de cada exercício financeiro. Devendo ser proposto pelo Executivo Municipal através de projetos de Leis Específicas. Artigo 5°) Os valores instituídos no Plano Plurianual estão expressos em reais, valores nominais do exercício de edição da presente Lei e representam estimativas que poderão sofrer adequações segundo a variação média dos indexadores da política nacional, ou por ação expressa da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária de cada exercício, ou projeto de Lei específica segundo a condução de adequação da situação econômico – financeiro e tributário. § 1° - Fica autorizado o Poder Executivo, Poder Legislativo Municipal e o Fundo Previdenciário Municipal de Marilena-Pr a abrir Créditos Adicionais Suplementares na Lei Orçamentária de cada Exercício, no limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total Orçado para as despesas de cada Exercício Financeiro, servindo como recursos os definidos no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Artigo 6°) Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os valores do anexo PPA – Conferencia das Despesas desta Lei, por decreto ou resolução em igual importância respeitando abertura de créditos adicionais suplementares das respectivas alterações orçamentárias. Artigo 7°) Os Projetos, Atividades e Desdobramentos, bem como Previsão da Receita e Despesas que compõem o PPA, estão dispostos respectivamente no anexo PPA – Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo. Artigo 8°) Esta Lei entra em vigor, da data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2022. Edifício da Prefeitura do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de novembro de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:E2DE2ED2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2021. Edição 2388 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/