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norma nº 1955/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1955 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaDispõe sobre o plano Plurianual de Investimentos – PPA do Município de Marilena – Estado do Paraná, para o quadriênio 2022 a 2025, e da outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1955
LEI Nº 1955/2021
SÚMULA : Dispõe sobre o plano Plurianual de
Investimentos – PPA do Município de Marilena –
Estado do Paraná, para o quadriênio 2022 a 2025, e
da outras providências.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Artigo 1°) Fica Instituído o Plano Plurianual do Município de
Marilena, Estado do Paraná, para o quadriênio de 2022 a 2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição Federal e
disposições da Lei Orgânica do Município, constituída pelos seguintes
anexos: Demonstrativo da Receita Corrente Liquida – 2022 a 2025;
Aplicação dos Recursos na Manutenção e no Desenvolvimento do
Ensino; Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde; Base de
Calculo do Limite de despesas do Legislativo; Resultados Fiscais
Projetados 2022 a 2025; PPA – Conferencia de Receitas; PPA –
Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo e PPA –
Conferencia das Despesas, constante desta Lei, e será executado nos
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual de
cada exercício financeiro.
Artigo 2°) O Plano Plurianual instituído por esta Lei, traduz as
diretrizes e os objetivos do Governo Municipal organizados em
Programas locais, projetos e atividades desdobrando-se estes em
objetivos e metas, procurando atender os diversos segmentos
econômico-financeiro e setorial da comunidade assistida.
Artigo 3°) A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício
Financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos na Lei
Orçamentária, sendo que o montante não deverá ultrapassar a previsão
das Receitas.
Artigo 4°) O Poder Executivo Municipal poderá alterar, incluindo as
metas estabelecidas afim de compatibilizar a despesas orçada com a
receita estimada de cada exercício financeiro. Devendo ser proposto
pelo Executivo Municipal através de projetos de Leis Específicas.
Artigo 5°) Os valores instituídos no Plano Plurianual estão expressos
em reais, valores nominais do exercício de edição da presente Lei e
representam estimativas que poderão sofrer adequações segundo a
variação média dos indexadores da política nacional, ou por ação
expressa da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei
Orçamentária de cada exercício, ou projeto de Lei específica segundo
a condução de adequação da situação econômico – financeiro e
tributário.
§ 1° - Fica autorizado o Poder Executivo, Poder Legislativo Municipal
e o Fundo Previdenciário Municipal de Marilena-Pr a abrir Créditos
Adicionais Suplementares na Lei Orçamentária de cada Exercício, no
limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total Orçado para as
despesas de cada Exercício Financeiro, servindo como recursos os
definidos no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 6°) Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal
autorizado a alterar os valores do anexo PPA – Conferencia das
Despesas desta Lei, por decreto ou resolução em igual importância
respeitando abertura de créditos adicionais suplementares das
respectivas alterações orçamentárias.
Artigo 7°) Os Projetos, Atividades e Desdobramentos, bem como
Previsão da Receita e Despesas que compõem o PPA, estão dispostos
respectivamente no anexo PPA – Programas Finalísticos e de Apoio
Administrativo.
Artigo 8°) Esta Lei entra em vigor, da data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2022.
Edifício da Prefeitura do Município de Marilena, Estado do Paraná,
aos 10 dias do mês de novembro de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:E2DE2ED2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/11/2021. Edição 2388
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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