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norma nº 1957/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1957 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaSuspende a eficácia das Leis Municipais n.º 1887/21 e 1888/21 de 23/02/2021, as quais dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1957
Lei nº. 1957/21
SUMULA – Suspende a eficácia das Leis Municipais
n.º 1887/21 e 1888/21 de 23/02/2021, as quais dispõe
sobre a revisão geral anual dos vencimentos e salários
dos servidores.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Art. 1.º Fica suspensa a eficácia das Leis Municipais de n.º 1887/21 e
1888/21 de 23/02/2021, a quais dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos e salários dos servidores Municipais.
Parágrafo único. A suspensão referida no caput deste artigo terá sua
validade vinculada à vigência da Lei Complementar n.º 173/2020 ou à
decisão do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Paraná.
Art. 2.º No advento de entendimento pacífico acerca da possibilidade
de concessão do reajuste mencionado no art. 1º, o pagamento será
efetuado.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em
11 de Novembro de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito.
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:0D081472
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/11/2021. Edição 2389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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