| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Suspende a eficácia das Leis Municipais n.º 1887/21 e 1888/21 de 23/02/2021, as quais dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1957 Lei nº. 1957/21 SUMULA – Suspende a eficácia das Leis Municipais n.º 1887/21 e 1888/21 de 23/02/2021, as quais dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Art. 1.º Fica suspensa a eficácia das Leis Municipais de n.º 1887/21 e 1888/21 de 23/02/2021, a quais dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores Municipais. Parágrafo único. A suspensão referida no caput deste artigo terá sua validade vinculada à vigência da Lei Complementar n.º 173/2020 ou à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Paraná. Art. 2.º No advento de entendimento pacífico acerca da possibilidade de concessão do reajuste mencionado no art. 1º, o pagamento será efetuado. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 11 de Novembro de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito. Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:0D081472 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/11/2021. Edição 2389 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/