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norma nº 1958/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1958 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurados em 31/12/2020, e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO PREVIDENCIÁRIO
MUNICIPAL
10.001.00.000.0000.0.000. ADMINISTRAÇÃO
10.001.04.122.0012.2.002. Manut das Despesas com Inativos e
Pensionistas
- 3.1.90.01.00.00 06040 Aposentadoria e Reformas 250.000,00
- 3.1.90.03.00.00 06040 Pensões 80.000,00
Total dos Créditos...............R$- 330.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1958
Lei nº 1958/21
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro apurados
em 31/12/2020, e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício Financeiro, no orçamento do Fundo Previdenciário
Municipal Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro no
valor de R$- 330.000,00 (-Trezentos e trinta mil reais-), com a
seguinte ordem classificatória:
Suplementação
06040 – Regime Próprio de Previdência Social – Exercício Anterior
(Fonte Apurada: 040)
Artigo 2º - Para fazer face aos Créditos Abertos no Artigo anterior
desta Lei, serão utilizados como recursos o Superávit Financeiro por
Fontes de Recursos apurado em 31/12/2020.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em
11 de Novembro de 2.021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:8C4854EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/11/2021. Edição 2389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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