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norma nº 1963/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1963 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id377

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08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES VALOR
08.001 MANUTENÇÃO E DESENJVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0013.2.030 Ensino Fundamental/Fundeb 60%
Fonte – 1036 Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAF
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 15.000,00
03.000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMEN VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
3.3.91.97.00 Aporte para cobertura do déficit Atuarial RPPS 15.000,00
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 15.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1963
Lei nº 1963/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de
R$- 15.000,00 (-Quinze mil reais-), para dar suporte legal a escrituração dos Recursos do FUNDEB – Complementação da União VAAF,
estabelecido no inciso XI, do art. 212-A CF, face a destinação vinculada à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que
não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:ACD29168
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2021. Edição 2416
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