| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUTENÇÃO E DESENJVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0013.2.030 Ensino Fundamental/Fundeb 60% Fonte – 1036 Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAF 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 15.000,00 03.000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMEN VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 3.3.91.97.00 Aporte para cobertura do déficit Atuarial RPPS 15.000,00 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 15.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1963 Lei nº 1963/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 15.000,00 (-Quinze mil reais-), para dar suporte legal a escrituração dos Recursos do FUNDEB – Complementação da União VAAF, estabelecido no inciso XI, do art. 212-A CF, face a destinação vinculada à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:ACD29168 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2021. Edição 2416 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/