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norma nº 1965/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1965 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.784/2019, que dispõe sobre requisições de pequeno valor – RPV no Município de Marilena/PR, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art.100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal e determina outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1965
LEI Nº 1965/21
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.784/2019, que
dispõe sobre requisições de pequeno valor – RPV no
Município de Marilena/PR, decorrentes de decisões
judiciais, nos termos do Art.100, parágrafos 3° e 4°
da Constituição Federal e determina outras
providências.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado
do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas poer Lei,
etrc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI :
Art. 1º Resta alterado o art. 1º da Lei Municipal 1.784/2019 passado a
vigorar o seguinte texto:
“Art. 1º Para efeito do disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, serão considerados de
pequeno valor, no Município de Marilena, os débitos ou as obrigações
decorrentes de decisões judicias que tenham valor igual ou inferior ao
maior benefício do regime geral de previdência social.”
Art. 2º Mantém-se inalterado os demais artigos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilena/PR - Paraná, 28 de dezembro de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:66ACC680
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/12/2021. Edição 2421
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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