| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.784/2019, que dispõe sobre requisições de pequeno valor – RPV no Município de Marilena/PR, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art.100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal e determina outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1965 LEI Nº 1965/21 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.784/2019, que dispõe sobre requisições de pequeno valor – RPV no Município de Marilena/PR, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art.100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal e determina outras providências. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas poer Lei, etrc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Art. 1º Resta alterado o art. 1º da Lei Municipal 1.784/2019 passado a vigorar o seguinte texto: “Art. 1º Para efeito do disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, serão considerados de pequeno valor, no Município de Marilena, os débitos ou as obrigações decorrentes de decisões judicias que tenham valor igual ou inferior ao maior benefício do regime geral de previdência social.” Art. 2º Mantém-se inalterado os demais artigos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilena/PR - Paraná, 28 de dezembro de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:66ACC680 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/12/2021. Edição 2421 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/