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norma nº 1704/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1704 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaInclui o projeto “UD Móvel de Saúde Proposta nº 1170-07”” na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8B34D466/03AOLTBLQE5dBmcscK1mCihatPE7_JjaN0Z7EvK_cH6sNdP1CPGt3-JX7OvTqaw-C… 1/1
Órgão 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 001 – FUNDO MUNICIPAL
Programa 0010 – GESTÃO DA POLITICA DE SAÚDE MUNICIPAL
Objetivo Aquisição de uma UD móvel Ambulância Tipo “A” – Simples Remoção Tipo Furgão
Gerente Célio Lélis da Mata
Público Alvo População em geral
Justificativa Melhorar a qualidade do transporte de pacientes com veículos novos e mais eficientes.
Natureza Inicio Previsto da Ação Término Previsto da Ação
TEMPORÁRIA 14/02/2019 31/12/2019
Indicador Unid. Medida Índice mais Recente 2018 2019 2020 2021 Índice Final PPA
Veículo Veículo 0 - 01 - - 01
Descrição da Ação Unid. Medida Tipo Meta 2018 Meta 2019 Meta 2020 Meta 2021 Meta Total
1.077 UD Móvel de Saúde Proposta nº 1170-07 Veículo Projeto 0,00 170.000,00 0,00 0,00 170.000,00
Produto Veículo
Objetivo Tem como objetivo também redução de custo operacional.
RECURSOS A SEREM UTILIZADOS POR FONTES VALORES
1 RECURSOS FUNDO A FUNDO
1.1 4.4.90.52.00.00 / F=33518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Exercício Anterior 170.000,00
TOTAL DO RECURSO 170.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1704/2019
LEI Nº 1704/2019
SÚMULA : Inclui o projeto “UD Móvel de Saúde Proposta nº 1170-07”” na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
Celio Lelis da Mata, Prefeito em Exercício do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por
Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Exercício de 2019 o Projeto nº 1.077 – “UD Móvel de Saúde Proposta nº 1170-
07” na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.019.
Artigo 2º)- A Ação constante da LDO de 2.019 para o projeto acima citado passa a constar conforme Anexo I da presente Lei.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2.019.
CELIO LELIS DA MATA
Prefeito Municipal Em Exercício
ANEXO I DA LEI Nº 1704/2019, DE 19/02/19 - FICHA DE INCLUSÃO DE AÇÃO NA LDO – LDO-METAS E PRIORIDADES PARA
2019
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:8B34D466
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2019. Edição 1699
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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