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norma nº 1960/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1960 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaEstabelece o Orçamento-Programa do Município de Marilena, Estado do Paraná, para o exercício financeiro do ano de 2022 e dá outras providências.
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I - Orçamento do Executivo Municipal.................................R$- 31.000.000,00
II - Orçamento do Legislativo Municipal................................R$- 1.000.000,00
III - Fundo Previdenciário Municipal de Marilena...................R$- 3.025.000,00
Total Geral.....................................................................R$- 35.025.000,00
I – EXECUTIVO / LEGISLATIVO
RECEITAS CORRENTES........................................................R$- 28.900.000,00
Impostos , Taxas e Contribuições de Melhorias.....................R$- 3.000.000,00
Receita de Contribuições.......................................................R$- 50.000,00
Receita Patrimonial................................................................R$- 500.000,00
Receita Agropecuária.............................................................R$- 50.000,00
Receita de Serviços................................................................R$- 1.000.000,00
Transferências Correntes.......................................................R$- 24.275.000,00
Outras Receitas Correntes.....................................................R$- 25.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.........................................................R$- 3.100.000,00
Operações de Crédito.............................................................R$- 1.500.000,00
Alienação de Bens..................................................................R$- 350.000,00
Transferências de Capital.......................................................R$- 1.250.000,00
SOMA 01 – RECEITA DE 2.022.............................................R$- 32.000.000,00
II – FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES.......................................................R$- 3.025.000,00
Receitas de Contribuições......................................................R$- 1.856.000,00
Receita Patrimonial................................................................R$- 639.000,00
Outras Receitas Correntes.....................................................R$- 530.000,00
SOMA 02 – RECEITA DE 2.022.............................................R$- 3.025.000,00
TOTAL GERAL RECEITA PREVISTA PARA 2.022.....................R$- 35.025.000,00
I – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Legislativa..............................................................................R$- 1.000.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL
Administração.......................................................................R$- 4.200.000,00
Assistência Social...................................................................R$- 900.000,00
Saúde....................................................................................R$- 8.000.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LOA Nº 1960/21
Lei nº 1960/2021
SÚMULA: Estabelece o Orçamento-Programa do Município de Marilena, Estado do Paraná, para o exercício financeiro do ano de
2022 e dá outras providências.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente:
LEI :
Artigo 1º. O Orçamento-Programa do Município de Marilena, Estado do Paraná, para o exercício financeiro do ano de 2022, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa, em R$ 35.025.000,00 (-Trinta e cinco milhões e vinte e cinco mil reais-), nos termos
do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo
orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da administração direta e indireta e orçamento da Seguridade social.
Parágrafo Único - O Orçamento-Programa do Município, será distribuído, segundo os seguintes níveis de governo:
Artigo 2º. A receita da administração direta e indireta, será realizada mediante a arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e
Outras Receitas Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos Impostos Federais e Estaduais e de outras transferências da União e do
Estado, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Artigo 3º. A Despesa fixada para o exercício do ano 2022, será realizada de acordo com o desdobramento deste artigo, e segundo as seguintes
funções de Governo:
Educação................................................................................R$- 9.275.000,00
Cultura....................................................................................R$- 200.000,00
Urbanismo..............................................................................R$- 1.400.000,00
Habitação..............................................................................R$- 100.000,00
Saneamento..........................................................................R$- 1.600.000,00
Gestão Ambiental..................................................................R$- 400.000,00
Agricultura.............................................................................R$- 800.000,00
Transporte..............................................................................R$- 2.200.000,00
Desporto e Lazer...................................................................R$- 325.000,00
Encargos Especiais..................................................................R$- 1.300.000,00
Reserva de Contingencia........................................................R$- 300.000,00
SOMA 01 – DESPESA FIXADA PARA 2022................................R$- 31.000.000,00
FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL
Administração........................................................................R$- 124.000,00
Previdência Social...................................................................R$- 2.879.000,00
Reserva de Contingência........................................................R$- 22.000,00
SOMA 02 – DESPESA FIXADA PARA 2022................................R$- 3.025.000,00
TOTAL GERAL DESPESA FIXADA PARA 2022............................R$- 35.025.000,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no decorrer do exercício, a abertura de créditos adicionais suplementares, até o
limite de 50% (-cinqüenta por cento-), do total da despesa fixada no orçamento-programa do Executivo, Legislativo e Fundo Previdenciário
Municipal de Marilena-Pr, obedecidas as disposições do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º. Fica, o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a :
I - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
III - Por Decreto Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167, da
Constituição Federal;
IV - Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - Efetuar transferências (a título de auxílio ou subvenção) financeiras a entidades assistenciais, culturais, desportivas e outras de acordo com a
Legislação e autorização específica do legislativo;
VI - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma
do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64;
VII - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43
da Lei 4.320/64;
VIII- A abrir no curso da execução do orçamento de 2022, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos
específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
Artigo 6º. Os órgãos mencionados no artigo 1º, ficam obrigados a encaminharem ao executivo municipal até 15 dias após o encerramento de cada
mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Artigo 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de Janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:35890CD4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/12/2021. Edição 2412
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