br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1966/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1966 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAltera dispositivo das Lei Municipais nº 421/2004 e nº 1.392/2015, ampliando as vagas par ao cargo efetivo de Professor de Artes e dá outras providências.
native_id381

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CARGO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
INICIAL
REQUSITO DE
ADMISSÃO
ATRIBUIÇÕES VAGAS
Professor
de Artes
20 Horas Correspondente a
classe de referência
do anexo I da Lei
Municipal 421/2004
Graduação em
Curso Superior
de Artes
reconhecido
pelo MEC
Planejar, elaborar,
executar e coordenar
atividades
relacionadas com a
respectiva área de
formação profissional
02
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1966/2022
SÚMULA - Altera dispositivo das Lei Municipais nº
421/2004 e nº 1.392/2015, ampliando as vagas par ao
cargo efetivo de Professor de Artes e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Artigo 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.392/2015, e Lei
Ordinária 421/2004, criando vaga adicional ao cargo efetivo de
Professor de Artes, alterando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas junto
ao ordenamento jurídico municipal, passando a vigorar na seguinte
forma:
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 24 de
Janeiro de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:3FEBC34C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/01/2022. Edição 2440
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →