| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Altera dispositivo das Lei Municipais nº 421/2004 e nº 1.392/2015, ampliando as vagas par ao cargo efetivo de Professor de Artes e dá outras providências. |
| native_id | 381 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO INICIAL REQUSITO DE ADMISSÃO ATRIBUIÇÕES VAGAS Professor de Artes 20 Horas Correspondente a classe de referência do anexo I da Lei Municipal 421/2004 Graduação em Curso Superior de Artes reconhecido pelo MEC Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional 02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº. 1966/2022 SÚMULA - Altera dispositivo das Lei Municipais nº 421/2004 e nº 1.392/2015, ampliando as vagas par ao cargo efetivo de Professor de Artes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Artigo 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.392/2015, e Lei Ordinária 421/2004, criando vaga adicional ao cargo efetivo de Professor de Artes, alterando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas junto ao ordenamento jurídico municipal, passando a vigorar na seguinte forma: Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 24 de Janeiro de 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:3FEBC34C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/01/2022. Edição 2440 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/