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norma nº 1968/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1968 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAltera os valores das diárias do Prefeito, Agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão e servidores efetivos, fixados pelo Decreto nº.004/2014 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DESCRIÇÃO VALORES E DESCRIÇÃO DE DURAÇÃO DA DIÁRIA
Com pernoite Sem pernoite – inferior à 8
(oito) horas)
Sem pernoite –
superior à 8 (oito)
horas
Prefeito Municipal R$807,24 R$210,32 R$359,79
Agentes Políticos R$674,62 R$169,52 R$261,77
Ocupantes de Cargo em
Comissão
R$539,69 R$134,92 R$215,64
Servidores Efetivos R$539,69 R$134,92 R$215,64
DESCRIÇÃO VALORES E DESCRIÇÃO DE DURAÇÃO DA DIÁRIA
Com pernoite Sem pernoite – inferior à
8 (oito) horas)
Sem pernoite –
superior à 8 (oito)
horas
Prefeito Municipal R$807,24 R$201,81 R$322,89
Agentes Políticos R$605,43 R$152,22 R$242,17
Ocupantes de Cargo em
Comissão
R$345,96 R$92,25 R$149,91
Servidores Efetivos R$345,96 R$92,25 R$149,91
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 1968/2022
SÚMULA - Altera os valores das diárias do Prefeito,
Agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão e
servidores efetivos, fixados pelo Decreto nº.004/2014
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica alterado o valor das diárias fixados pelo Decreto nº
004/2014, para cobertura de despesas com viagens de servidores
efetivos, comissionados e agentes políticos em deslocamento para fora
e dentro do Estado do Paraná, conforme anexo I e II, parte integrante
da presente Lei.
Art. 2º. Para cobertura dos valores das despesas oriundas da presente
Lei serão utilizados recursos contidos no orçamento municipal, que
serão suplementados se necessário.
Art. 3º. O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar,
periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens
constantes nas Tabelas do Anexo I e II desta Lei, mediante a aplicação
do coeficiente representativo da variação da inflação, nos termos do
índice oficial do Governo Federal.
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS FORA DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
TABELA DE DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 24 de
Janeiro de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:78CFFDA2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/01/2022. Edição 2440
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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