| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Altera os valores das diárias do Prefeito, Agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão e servidores efetivos, fixados pelo Decreto nº.004/2014 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DESCRIÇÃO VALORES E DESCRIÇÃO DE DURAÇÃO DA DIÁRIA Com pernoite Sem pernoite – inferior à 8 (oito) horas) Sem pernoite – superior à 8 (oito) horas Prefeito Municipal R$807,24 R$210,32 R$359,79 Agentes Políticos R$674,62 R$169,52 R$261,77 Ocupantes de Cargo em Comissão R$539,69 R$134,92 R$215,64 Servidores Efetivos R$539,69 R$134,92 R$215,64 DESCRIÇÃO VALORES E DESCRIÇÃO DE DURAÇÃO DA DIÁRIA Com pernoite Sem pernoite – inferior à 8 (oito) horas) Sem pernoite – superior à 8 (oito) horas Prefeito Municipal R$807,24 R$201,81 R$322,89 Agentes Políticos R$605,43 R$152,22 R$242,17 Ocupantes de Cargo em Comissão R$345,96 R$92,25 R$149,91 Servidores Efetivos R$345,96 R$92,25 R$149,91 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 1968/2022 SÚMULA - Altera os valores das diárias do Prefeito, Agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão e servidores efetivos, fixados pelo Decreto nº.004/2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica alterado o valor das diárias fixados pelo Decreto nº 004/2014, para cobertura de despesas com viagens de servidores efetivos, comissionados e agentes políticos em deslocamento para fora e dentro do Estado do Paraná, conforme anexo I e II, parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Para cobertura dos valores das despesas oriundas da presente Lei serão utilizados recursos contidos no orçamento municipal, que serão suplementados se necessário. Art. 3º. O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes nas Tabelas do Anexo I e II desta Lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial do Governo Federal. ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS FORA DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO II TABELA DE DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 24 de Janeiro de 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:78CFFDA2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/01/2022. Edição 2440 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/