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norma nº 1969/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1969 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaCria Conjunto Residencial de Âmbito Social. E dá outras providências.
native_id384

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº.1969/2022
SÚMULA: Cria Conjunto Residencial de Âmbito
Social. E dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado de âmbito Social, o Conjunto Habitacional
denominado “Residencial Menina dos Rios II” com suas respectivas
ruas, a ser implantado numa área de terra urbana medindo
45.360,00M2, (quarenta e cinco, trezentos e sessenta metros
quadrados), constituído pela Chácara “A”, Registro/Matricula nº.
23.068, Patrimônio do Município de Marilena, Estado do Paraná.
ARTIGO 2º - Expande as Ruas conforme itens a seguir relacionados:
I – RUA PINTADO, Fica expandida numa distância de 131,00M,
metro linear, até encontra com a Rua Matrinxã;
II – RUA PIAUÇÚ, Fica expandida uma distância de 131,00M,
metro linear, até encontra com a Rua Matrinxã;
ARTIGO 3º - Cria Ruas conforme os itens a seguir relacionados:
I – RUA PIRACANJUBA, Numa extensão de 298,00M, metro
linear, iniciando-se na Avenida Perimetral até encontra a Rua Jose
Martins Xavier (antigo travessão 29);
II – RUA TUCUNARÉ, Numa extensão de 101,00M, metro linear,
iniciando-se na Rua Piracanjuba, até encontra com a Rua Matrinxã;
III – RUA TAMBAQUI, Numa extensão de 100,00M, metro linear,
iniciando-se na Rua Piracanjuba, até encontra a Rua Matrinxã;
IV – RUA CURIMBA, Numa extensão de 100,00M, metro linear,
iniciando-se na Rua Piracanjuba, até encontra a Rua Matrinxã;
V – RUA MATRINXÃ, Numa extensão de 298,00M, metro linear,
iniciando-se na Avenida Perimetral até encontra com a rua Jose
Martins Xavier, (antigo Travessão 29).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná em 24
de Janeiro de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:F0AA2FA2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/01/2022. Edição 2440
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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