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norma nº 1970/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1970 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 670/2008, que dispõe sobre o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº .1970/2022
SUMULA- Altera o art. 1º da Lei Municipal nº
670/2008, que dispõe sobre o Fundo de Habitação
de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho￾Gestor do FHIS.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Resta alterado o art. 5º da Lei Municipal 670/2008 o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem
como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo
como garantia o princípio democrático de escolha de seus
representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos
representantes de movimentos populares.
§ 1º A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho
Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 2º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo
_____________________.
§ 3º O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de
qualidade.
§ 4º Competirá à _______________________ proporcionar ao
Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas
competências.
Art. 2º Mantém-se inalterado os demais artigos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 24 de
Janeiro de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:8C2F26CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/01/2022. Edição 2440
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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