| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 670/2008, que dispõe sobre o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº .1970/2022 SUMULA- Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 670/2008, que dispõe sobre o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o ConselhoGestor do FHIS. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º Resta alterado o art. 5º da Lei Municipal 670/2008 o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. § 1º A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. § 2º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo _____________________. § 3º O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. § 4º Competirá à _______________________ proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Art. 2º Mantém-se inalterado os demais artigos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 24 de Janeiro de 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:8C2F26CE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/01/2022. Edição 2440 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/