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norma nº 1971/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1971 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaRecomposição de Perdas Salariais e dá outras Providências.
native_id386

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 1971/2022
SÚMULA - Recomposição de Perdas Salariais e dá
outras Providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Administração
Direta, a título de revisão anual, o reajuste salarial linear de 14,58 % (-
quatorze virgula cinquenta e oito-) por cento, correspondente ao IPCA
do período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020 e de janeiro de
2021 a novembro 2021, observada a Lei nº 1887/21, e considerados os
limites da disponibilidade orçamentária em face do Princípio da
Responsabilidade Fiscal, decorrentes do disposto na Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º O mesmo índice aplica-se ao reajuste dos proventos de
aposentadoria e pensões, aos salários pagos aos empregados públicos
da Administração Direta do Município e aos agentes públicos
contratados sob o regime.
§ 2º Excetua-se da disposição deste artigo os servidores do
Magistério, Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a
Endemias, que possuem legislação específica.
§ 3º O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas
remuneratórias vigentes para os Quadros de Pessoal respectivos,
incluindo gratificações e adicionais diversos, e sobre os valores das
funções gratificadas e cargos em comissão.
§ 4º O reajuste estabelecido neste artigo será aplicado a partir de 1º de
Janeiro de 2022, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do
mês de Janeiro de 2022, em caráter excepcional devido as disposições
da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2º Fica também concedido aos Agentes Políticos da
Administração Municipal, remunerados sob o regime de subsídio, a
revisão de 10,06% (-Dez virgula zero seis-) por cento, correspondente
à perda inflacionária apurada segundo o IPCA acumulado no período
de janeiro à Dezembro de 2021, a ser pago de forma a considerar os
limites da disponibilidade orçamentária em face do Princípio da
Responsabilidade Fiscal, decorrentes do disposto na Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Aplica-se à revisão estabelecida neste artigo, o
disposto no § 3º do art. 1º, no que se refere à data de aplicação e
incidência sobre a folha de pagamentos.
Art. 3º Aos servidores municipais, aos empregados públicos da
Administração Direta, aos contratados sob o regime especial referidos
no § 1º do artigo anterior e aos agentes políticos é vedada a
remuneração a qualquer título que ultrapasse o teto remuneratório
disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, observados os
parâmetros fixados nas decisões do Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 24 de
Janeiro de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:E52CD767
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/01/2022. Edição 2440
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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