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norma nº 1973/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1973 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaRecomposição de Perdas Salariais dos Conselheiros Tutelar e dá outras Providências.
native_id388

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 1973/2022
SÚMULA - Recomposição de Perdas Salariais dos
Conselheiros Tutelar e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido aos Conselheiros Tutelar do Município de
Marilena, Estado do Paraná, a título de revisão anual, a reposição
salarial linear de 14,58 % (-quatorze virgula cinquenta e oito-) por
cento, correspondente ao IPCA do período de janeiro de 2020 a
dezembro de 2020 e de janeiro de 2021 a novembro 2021, observada a
Lei nº 1887/21, e considerados os limites da disponibilidade
orçamentária em face do Princípio da Responsabilidade Fiscal,
decorrentes do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000.
§ 1º A recomposição estabelecida neste artigo será aplicada a partir de
1º de Janeiro de 2022, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir
do mês de Janeiro de 2022, em caráter excepcional devido as
disposições da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de
2020.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo
seus efeitos em janeiro de 2022.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 16 de
Fevereiro de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:3383D9FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/02/2022. Edição 2458
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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