| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Recomposição de Perdas Salariais dos Conselheiros Tutelar e dá outras Providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 1973/2022 SÚMULA - Recomposição de Perdas Salariais dos Conselheiros Tutelar e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica concedido aos Conselheiros Tutelar do Município de Marilena, Estado do Paraná, a título de revisão anual, a reposição salarial linear de 14,58 % (-quatorze virgula cinquenta e oito-) por cento, correspondente ao IPCA do período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020 e de janeiro de 2021 a novembro 2021, observada a Lei nº 1887/21, e considerados os limites da disponibilidade orçamentária em face do Princípio da Responsabilidade Fiscal, decorrentes do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. § 1º A recomposição estabelecida neste artigo será aplicada a partir de 1º de Janeiro de 2022, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de Janeiro de 2022, em caráter excepcional devido as disposições da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos em janeiro de 2022. Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 16 de Fevereiro de 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:3383D9FB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/02/2022. Edição 2458 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/