| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1225/2014, de 12/05/2014 para criar, incluir e excluir cargos/funções e dá outras providências. |
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/71441C34/03AOLTBLSiXBV8bN-KGmyjRNwpvZSUDxSgLELZocT3fgjhJeQedWZTUQb3-JDzpzK… 1/1 CÓD. CARGOS SIMBOLOGIA SALARIAL GRUPO OCUPACIONAL VAGAS PARA CARGOS EFETIVOS VAGAS PARA EMPREGO PÚBLICO CARGA HORÁRIA SEMANAL NÍVEL DE ESCOLARIDADE REQUISITOS PARA ADMISSÃO 49 MÉDICO CLINICO GERAL - PSF GOP F Profissional 03 0 40 SUPERIOR Haver concluído o ensino superior na área especifica do cargo e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão. 50 ODONTÓLOGO - PSF GOP A Profissional 03 0 40 SUPERIOR Haver concluído o ensino superior na área especifica do cargo e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1705/2019 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1225/2014, de 12/05/2014 para criar, incluir e excluir cargos/funções e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Artigo 1º - Altera o anexo I, especificação do quadro de pessoal, parte integrante da Lei Municipal nº 1225/2014, de 12/05/2014 para criar e incluir os seguintes cargos: Artigo 2º - Altera a carga horária do cargo de Fonoaudiólogo, parte integrante da Lei Municipal nº 1225/2014, de 12/05/2014, que passa a ser de 30 horas semanal. Artigo 3º - Altera os requisitos para admissão do cargo de Inspetor de Alunos, parte integrante da Lei Municipal nº 1225/2014, de 12/05/2014, que passa a ser: “Haver concluído o ensino médio.” Artigo 4º - Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela presente Lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marilena – PR em 01 de março de 2019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:71441C34 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2019. Edição 1707 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/