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norma nº 1705/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1705 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1225/2014, de 12/05/2014 para criar, incluir e excluir cargos/funções e dá outras providências.
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/71441C34/03AOLTBLSiXBV8bN-KGmyjRNwpvZSUDxSgLELZocT3fgjhJeQedWZTUQb3-JDzpzK… 1/1
CÓD. CARGOS SIMBOLOGIA
SALARIAL
GRUPO
OCUPACIONAL
VAGAS PARA
CARGOS
EFETIVOS
VAGAS PARA
EMPREGO
PÚBLICO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
49 MÉDICO
CLINICO GERAL
- PSF
GOP F Profissional 03 0 40 SUPERIOR Haver concluído o ensino superior na área especifica do cargo e
habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão.
50 ODONTÓLOGO -
PSF
GOP A Profissional 03 0 40 SUPERIOR Haver concluído o ensino superior na área especifica do cargo e
habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1705/2019
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1225/2014, de 12/05/2014 para criar, incluir e excluir cargos/funções e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso
das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI:
Artigo 1º - Altera o anexo I, especificação do quadro de pessoal, parte integrante da Lei Municipal nº 1225/2014, de 12/05/2014 para criar e incluir
os seguintes cargos:
Artigo 2º - Altera a carga horária do cargo de Fonoaudiólogo, parte integrante da Lei Municipal nº 1225/2014, de 12/05/2014, que passa a ser de 30
horas semanal.
Artigo 3º - Altera os requisitos para admissão do cargo de Inspetor de Alunos, parte integrante da Lei Municipal nº 1225/2014, de 12/05/2014, que
passa a ser: “Haver concluído o ensino médio.”
Artigo 4º - Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela presente Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marilena – PR em 01 de março de 2019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:71441C34
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2019. Edição 1707
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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