| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 421/2004, BEM COMO, SOBRE A REVISÃO DOS PROVENTOS DOS INATIVOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.1976/2022 Súmula: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 421/2004, BEM COMO, SOBRE A REVISÃO DOS PROVENTOS DOS INATIVOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual de 04,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) nos vencimentos dos Profissionais do Magistério, previsto na Lei Complementar Municipal nº 11/2011. Parágrafo único. Idêntico reajuste será aplicado ao valor dos contratos por tempo determinado. Art. 2º - O percentual de revisão geral anual concedido por esta lei tem por base o valor da correção monetária entre janeiro e dezembro de 2020, medida pelo índice de preço ao consumidor amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 3º - Ficam atualizados em 04,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento), os proventos de todos os servidores INATIVOS do Município, aposentados e pensionistas, albergados pelo instituto da PARIDADE. Art. 4º – 04,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) os proventos de todos os servidores INATIVOS do Município, aposentados e pensionistas, NÃO albergados pelo instituto da PARIDADE. Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive financeiros, à 01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:515935B2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2022. Edição 2463 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/