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norma nº 1976/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1976 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 421/2004, BEM COMO, SOBRE A REVISÃO DOS PROVENTOS DOS INATIVOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.1976/2022
Súmula: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DO VENCIMENTO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, PREVISTOS
NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
421/2004, BEM COMO, SOBRE A REVISÃO DOS
PROVENTOS DOS INATIVOS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual de 04,52% (quatro virgula
cinquenta e dois por cento) nos vencimentos dos Profissionais do
Magistério, previsto na Lei Complementar Municipal nº 11/2011.
Parágrafo único. Idêntico reajuste será aplicado ao valor dos contratos
por tempo determinado.
Art. 2º - O percentual de revisão geral anual concedido por esta lei
tem por base o valor da correção monetária entre janeiro e dezembro
de 2020, medida pelo índice de preço ao consumidor amplo (IPCA),
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3º - Ficam atualizados em 04,52% (quatro virgula cinquenta e
dois por cento), os proventos de todos os servidores INATIVOS do
Município, aposentados e pensionistas, albergados pelo instituto da
PARIDADE.
Art. 4º – 04,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) os
proventos de todos os servidores INATIVOS do Município,
aposentados e pensionistas, NÃO albergados pelo instituto da
PARIDADE.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive financeiros, à
01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA,
ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:515935B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2022. Edição 2463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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