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norma nº 1977/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1977 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº.1700/2019, BEM COMO, SOBRE A REVISÃO DOS PROVENTOS DOS INATIVOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.1977/2022
Súmula: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DO VENCIMENTO DOS
PROFISSIONAIS DOS CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS, PREVISTOS NA LEI
MUNICIPAL Nº.1700/2019, BEM COMO, SOBRE
A REVISÃO DOS PROVENTOS DOS INATIVOS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual de 10,06% (dez inteiros e
seis centésimo por cento) nos vencimentos dos Profissionais Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, previsto
na Lei Complementar Municipal nº.1700/2019.
Parágrafo único. idêntico reajuste será aplicado ao valor dos contratos
por tempo determinado.
Art. 2º - O percentual de revisão geral anual concedido por esta lei
tem por base o valor da correção monetária entre janeiro e dezembro
de 2021, medida pelo índice de preço ao consumidor amplo (IPCA),
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3º - Ficam atualizados em 10,06% (dez inteiros e seis centésimo
por cento), os proventos de todos os servidores INATIVOS do
Município, aposentados e pensionistas, albergados pelo instituto da
PARIDADE.
Art. 4º – Ficam atualizadas em 10,06% (dez inteiros e seis centésimo
por cento) os proventos de todos os servidores INATIVOS do
Município, aposentados e pensionistas, NÃO albergados pelo instituto
da PARIDADE.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive financeiros, à
01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA,
ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:6D54E899
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2022. Edição 2463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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