| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Marilena a firmar termo de convênio de cooperação com o Município de Loanda e Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná - COMAFEM, com o intuito de unir esforços para atender os objetivos e determinações da política nacional de resíduos sólidos, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº.1979/2022 SÚMULA – Autoriza o Município de Marilena a firmar termo de convênio de cooperação com o Município de Loanda e Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná - COMAFEM, com o intuito de unir esforços para atender os objetivos e determinações da política nacional de resíduos sólidos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Marilena autorizado a firmar termo de convênio de cooperação com o Município de Loanda e Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná - COMAFEM, ambos do Estado do Paraná, com o objetivo de estabelecer parceria para o fim específico de dar cumprimento à política nacional de resíduos sólidos estabelecida na Lei Federal nº 12.305/2010. Parágrafo Primeiro. A parceria entre os Municípios envolvidos tem como objetivo principal a disposição dos resíduos sólidos do Município de Marilena no aterro sanitário do Município de Loanda. Parágrafo Segundo. O Termo de Convenio deverá ser ratificado pelo Legislativo no ato de sua assinatura. Art. 2º. Para o cumprimento da cooperação, fica o Executivo Municipal de Marilena autorizado a promover o repasse dos valores devidos e calculados por tonelada de resíduo sólido a ser depositado no aterro sanitário do Município de Loanda. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente através de créditos orçamentários indicados no respectivo termo de convênio, suplementando-os, se necessário, ou abrindo-se créditos adicionais especiais. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilena, Estado do Paraná, em 22 de Fevereiro de 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:28B647B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/02/2022. Edição 2464 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/