br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1979/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1979 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAutoriza o Município de Marilena a firmar termo de convênio de cooperação com o Município de Loanda e Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná - COMAFEM, com o intuito de unir esforços para atender os objetivos e determinações da política nacional de resíduos sólidos, e dá outras providências.
native_id394

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI COMPLEMENTAR Nº.1979/2022
SÚMULA – Autoriza o Município de Marilena a
firmar termo de convênio de cooperação com o
Município de Loanda e Consórcio Intermunicipal da
APA Federal do Noroeste do Paraná - COMAFEM,
com o intuito de unir esforços para atender os
objetivos e determinações da política nacional de
resíduos sólidos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Marilena autorizado a firmar
termo de convênio de cooperação com o Município de Loanda e
Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná -
COMAFEM, ambos do Estado do Paraná, com o objetivo de
estabelecer parceria para o fim específico de dar cumprimento à
política nacional de resíduos sólidos estabelecida na Lei Federal nº
12.305/2010.
Parágrafo Primeiro. A parceria entre os Municípios envolvidos tem
como objetivo principal a disposição dos resíduos sólidos do
Município de Marilena no aterro sanitário do Município de Loanda.
Parágrafo Segundo. O Termo de Convenio deverá ser ratificado pelo
Legislativo no ato de sua assinatura.
Art. 2º. Para o cumprimento da cooperação, fica o Executivo
Municipal de Marilena autorizado a promover o repasse dos valores
devidos e calculados por tonelada de resíduo sólido a ser depositado
no aterro sanitário do Município de Loanda.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente através de
créditos orçamentários indicados no respectivo termo de convênio,
suplementando-os, se necessário, ou abrindo-se créditos adicionais
especiais.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Marilena, Estado do Paraná, em 22 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:28B647B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/02/2022. Edição 2464
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →