br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1980/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1980 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id395

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

03000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMEN VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.105 Pavimentação Estradas Rurais - CV SEAB Nº 452/21
Fonte = 822 CV 452/21 - SEAB (Pavimentação Três Trechos) - Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.900.000,00
Fonte = 3822 CV 452/21 - SEAB (Pavimentação Três Trechos) – Exercício Anterior
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 550.000,00
Fonte = 03000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
4.4.90.51.00 Obras e instalações 160.000,00
Fonte = 1501 Alienação de Bens Móveis Outas Áreas – Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 198.000,00
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 61.302,40
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 2.869.302,40
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.2.2.99.0.1.13.00.00.00.00 CV 452/21 - SEAB (Pavimentação Três Trechos) 1.900.000,00
2.2.1.3.01.0.1.01.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes – Principal 198.000,00
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 2.098.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
F=3822 - CV 452/21 - SEAB (Pavimentação Três Trechos) – Exercício Anterior 550.000,00
F=3000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 160.000,00
Total 710.000,00
03000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.2.006 Manutenção da Assistência Rural
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
55 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo 61.302,40
Total do Crédito Autorizado..............................R$- 61.302,40
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1980
LEI Nº 1980/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Créditos Adicional Especial no valor de R$- 2.869.302,40 (-
Dois milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos-), destinado a Execução de obras e infra-estrutura na
pavimentação de estradas rurais, segundo Termo de Convênio nº 452/21, firmado entre a SEAB “Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento” e o Município de Marilena, visando melhorar a trafegabilidade na zona rural com pavimentação poliédrica com blocos sextavados,
cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será parcial por excesso, superávit financeiro e anulação
de dotação que não esteja comprometida, como segue:
- Para o Excesso de Arrecadação será utilizado a fonte especifica de Receita com origem no Termo de Convênio nº 452/2021, firmado entre a SEAB
e o Município segundo registro na alínea 2.4.2.2.99.0.1.13.00.00.00.00
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março
de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
- Superávit Financeiro :
- Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não
comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de março de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:8FF29615
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/03/2022. Edição 2474
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →