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norma nº 1981/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1981 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1981
LEI Nº 1981/22
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com
a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o
limite de R$-3.100.000,00 (-Três milhões e cem mil reais-).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão
condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a
sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros
e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da
Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas
por esta Lei deverão estar devidamente previstos na legislação
orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos
Adicionais, com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e
serão exclusivamente destinados a:
I – Pavimentação de Vias urbanas;
II – Barracão Industrial;
III – Reforma do Ginásio de Esportes Municipal.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de
Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da
quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo
Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A.
mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações
financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao
da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marilena-Pr., 10 de Março de 2022
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:563D822F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/03/2022. Edição 2474
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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