| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial aos Profissionais do Magistério Municipal, do Ensino Fundamental, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1982 LEI Nº 1982/22 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial aos Profissionais do Magistério Municipal, do Ensino Fundamental, e dá outras providências. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Abono Salarial aos profissionais do magistério municipal, no valor total de R$- 145.000,00 (-cento e quarenta e cinco mil reais-) pertencente ao exercício de 2021, objetivando atender o limite mínimo de 70% (-setenta-) por cento dos recursos do FUNDEB, estabelecido no Art. 26 da Lei nº. 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º. - O abono será rateado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano de 2021, e será concedido a todos os profissionais do magistério que se encontravam em efetivo exercício na educação básica pública e que tenham, no referido exercício, percebido seus vencimentos com recursos do FUNDEB 70%. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e dois. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:300DECBE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2022. Edição 2478 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/