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norma nº 1982/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1982 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial aos Profissionais do Magistério Municipal, do Ensino Fundamental, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1982
LEI Nº 1982/22
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder Abono Salarial aos
Profissionais do Magistério Municipal, do Ensino
Fundamental, e dá outras providências.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
Abono Salarial aos profissionais do magistério municipal, no valor
total de R$- 145.000,00 (-cento e quarenta e cinco mil reais-)
pertencente ao exercício de 2021, objetivando atender o limite mínimo
de 70% (-setenta-) por cento dos recursos do FUNDEB, estabelecido
no Art. 26 da Lei nº. 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º. - O abono será rateado proporcionalmente aos meses
trabalhados no ano de 2021, e será concedido a todos os profissionais
do magistério que se encontravam em efetivo exercício na educação
básica pública e que tenham, no referido exercício, percebido seus
vencimentos com recursos do FUNDEB 70%.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena,
Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de Março do ano de
dois mil e vinte e dois.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:300DECBE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2022. Edição 2478
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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