| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito adicional Especial e dá outras providencias.. |
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC47B6D2/03AOLTBLT-X9pAUsj9pFn2yCK0571vnxtDe7sjiufM9SPtMYMrPoDtKs396dViyN1nJZ… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL - D.A. 22.661.0006.1.047 Construção Barracão Industrial Fonte –786 CV 835830/16 - MICES - Barracão Industrial - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 199.300,00 Fonte - 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 6.200,00 Total do Crédito Autorizado...........................R$- 205.500,00 a) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR 2.4.1.8.10.9.1.06.00.00.00.00. CV 835830/16 - MICES - Barracão Industrial - Exercício Corrente 199.300,00 Soma............................................................R$- 199.300,00 b) CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES VALOR 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município Fonte - 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 21 3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria 6.200,00 Total.......................................................R$- 6.200,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1706/2019 Lei nº 1706/2019 SÚMULA : Abre Crédito adicional Especial e dá outras providencias.. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 205.500,00 (-Duzentos e cinco mil e quinhentos reais-), destinado a conclusão da edificação do Barracão Industrial, com aproximadamente 303,00M2, localizado na Rua Antônio Souza Serra, 354, em Marilena-Pr, recursos oriundos do Convênio nº 835830/16, firmado com o Governo Federal através do Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços e com a Interveniência da Caixa Econômica Federal, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de Março de 2.019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal 19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC47B6D2/03AOLTBLT-X9pAUsj9pFn2yCK0571vnxtDe7sjiufM9SPtMYMrPoDtKs396dViyN1nJZ… 2/2 Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:BC47B6D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2019. Edição 1707 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/