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norma nº 1986/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1986 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaDá nova redação ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1981/22, de 10/03/2022.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1986
LEI Nº 1986/2022
SÚMULA : Dá nova redação ao Art. 3º da Lei
Municipal nº 1981/22, de 10/03/2022.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a dar nova
redação ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 1981/22, de 10/03/2022,
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, na Edição nº
2474, do dia 11/03/2022, na página de nº 160.
Artigo 2º) - Onde se lê: “ Art. 3º - Os recursos oriundos das operações
de crédito autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente
previstos na legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA)
ou em créditos Adicionais, com a respectiva atualização da legislação
orçamentária, e serão exclusivamente destinados a:
I – Pavimentação de Vias urbanas;
II – Barracão Industrial;
III – Reforma do Ginásio de Esportes Municipal.
”, leia-se : Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente previstos na
legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou em
créditos Adicionais, com a respectiva atualização da legislação
orçamentária, e serão exclusivamente destinados a:
I – Pavimentação de Vias urbanas;
II – Barracão Industrial;
III – Reforma do Ginásio de Esportes Municipal;
IV – Revitalização de Praça.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos
23 dias do mês de Março de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:DC2E8F24
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2022. Edição 2483
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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