| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1981/22, de 10/03/2022. |
| native_id | 401 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1986 LEI Nº 1986/2022 SÚMULA : Dá nova redação ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1981/22, de 10/03/2022. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a dar nova redação ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 1981/22, de 10/03/2022, Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, na Edição nº 2474, do dia 11/03/2022, na página de nº 160. Artigo 2º) - Onde se lê: “ Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos Adicionais, com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados a: I – Pavimentação de Vias urbanas; II – Barracão Industrial; III – Reforma do Ginásio de Esportes Municipal. ”, leia-se : Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos Adicionais, com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados a: I – Pavimentação de Vias urbanas; II – Barracão Industrial; III – Reforma do Ginásio de Esportes Municipal; IV – Revitalização de Praça. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Março de 2.022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:DC2E8F24 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2022. Edição 2483 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/