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norma nº 1991/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1991 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021 e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR
09001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0011.2.058 SCFV / FIA Estado
Fonte = 3783 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos – FIA –
Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 2.505,00
Total......................................................................R$- 2.505,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
Fonte – 3783 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – FIA –
Exercício Anterior 2.505,00
Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 2.505,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1991
LEI Nº 1991/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro apurado em
31/12/2021 e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, por
superávit Financeiro, apurado em 31/12/2021, no valor de R$-
2.505,00 (-Dois mil e quinhentos e cinco reais-), que tem por objetivo
a proteção social, com o intuito de garantir a vida, a redução de danos
e a prevenção da incidência de riscos, a vigilância socioassistencial,
que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias
e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e
danos, e a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
direitos no conjunto das provisões socioassistenciais., cujos repasses
serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do seguinte
recurso:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 05 dias do
mês de Abril de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:0D5035DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/04/2022. Edição 2492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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