| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021 e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR 09001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0011.2.058 SCFV / FIA Estado Fonte = 3783 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos – FIA – Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 2.505,00 Total......................................................................R$- 2.505,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor Fonte – 3783 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – FIA – Exercício Anterior 2.505,00 Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 2.505,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1991 LEI Nº 1991/2022 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021 e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, por superávit Financeiro, apurado em 31/12/2021, no valor de R$- 2.505,00 (-Dois mil e quinhentos e cinco reais-), que tem por objetivo a proteção social, com o intuito de garantir a vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos, e a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do seguinte recurso: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de Abril de 2.022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:0D5035DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/04/2022. Edição 2492 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/