| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. |
| native_id | 407 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09.000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.011.2.092 SEJUF/FIA/Deliberação nº 84/2019-CDECA PR - Custeios Fonte – 3814 SEJUF/FIA/Deliberação nº XX/2019- CEDCA-PR- Incentivo CMDCA - Exercício Anterior 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 9.600,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 9.600,00 Fonte Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2021 Valor 3814 SEJUF/FIA/Deliberação nº XX/2019- CEDCA-PR- Incentivo CMDCA - Exercício Anterior 9.600,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1992 Lei nº 1992/2022 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 9.600,00 (-Nove mil e seiscentos reais-), visando o Incentivo para Apoio e Fortalecimento da Atuação dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná - Incentivo CMDCA - para co financiamento estadual por meio do Fundo Estadual para Infância e Adolescência FIA/PR no âmbito do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente. (Despesas de Custeios), Deliberação nº 84/2019., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do seguinte recurso: I – Superávit Financeiro apurado na data de 31/12/2021. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de Abril de 2.022. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:7AFDB99A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/04/2022. Edição 2492 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/