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norma nº 1993/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1993 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021 e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR
09001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.011.2.091 SEJUF/FIA/Deliberação nº 89/2019-CDECA PR - Custeios
Fonte = 3813 SEJUF/FIA/Deliberação nº 89/2019- CEDCA-PR- Incent Atenção
à Criança e Adolesc - Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Total......................................................................R$- 30.000,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
F= 3813 - SEJUF/FIA/Deliberação nº 89/2019- CEDCA-PR- Incent Atenção
à Criança e Adolesc - Exercício Anterior 30.000,00
Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 30.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1993
LEI Nº 1993/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro apurado em
31/12/2021 e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, por
superávit Financeiro, apurado em 31/12/2021, no valor de R$-
30.000,00 (-Trina mil reais-), que tem por objetivo a Adesão ao
Incentivo para Apoio e Fortalecimento de Projetos de Atenção a
Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade e Risco
Social - Incentivo Atenção à Criança e Adolescente - para Co
financiamento estadual por meio do Fundo Estadual para Infância e
Adolescência - FIA/PR no âmbito do Sistema de Garantias de Direitos
da Criança e do Adolescente. (Despesas de Custeios), Deliberação nº
89/2019, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do seguinte
recurso:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 05 dias do
mês de Abril de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:8E49FD82
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/04/2022. Edição 2492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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