| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021 e dá outras providencias. |
| native_id | 408 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR 09001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.011.2.091 SEJUF/FIA/Deliberação nº 89/2019-CDECA PR - Custeios Fonte = 3813 SEJUF/FIA/Deliberação nº 89/2019- CEDCA-PR- Incent Atenção à Criança e Adolesc - Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Total......................................................................R$- 30.000,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor F= 3813 - SEJUF/FIA/Deliberação nº 89/2019- CEDCA-PR- Incent Atenção à Criança e Adolesc - Exercício Anterior 30.000,00 Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 30.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1993 LEI Nº 1993/2022 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021 e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, por superávit Financeiro, apurado em 31/12/2021, no valor de R$- 30.000,00 (-Trina mil reais-), que tem por objetivo a Adesão ao Incentivo para Apoio e Fortalecimento de Projetos de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social - Incentivo Atenção à Criança e Adolescente - para Co financiamento estadual por meio do Fundo Estadual para Infância e Adolescência - FIA/PR no âmbito do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente. (Despesas de Custeios), Deliberação nº 89/2019, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do seguinte recurso: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de Abril de 2.022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:8E49FD82 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/04/2022. Edição 2492 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/