| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito adicional Especial e dá outras providencias.. |
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/64A32BDA/03AOLTBLS2rJ5C6n1k_Al93u2hHOdwUV-O_HpnNTqA2ie_EeKVfr75FJatZPbc6jqwT… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL VALOR 05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0007.1.062 CV Nº 339/2018-SEDU – Aquisição de Pá Carregadeira Fonte – 788 CV Nº 339/2018-SEDU – Aquisição de Pá Carregadeira - Exercício Anterior 3.3.30.93.00.00 Restituição de Convênios e Transferências do Estado 288,91 Fonte – 788 CV Nº 339/2018-SEDU – Aquisição de Pá Carregadeira - Exercício Corrente 3.3.30.93.00.00 Restituição de Convênios e Transferências do Estado 11,09 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 300,00 Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 Valor Fonte 788 - CV Nº 339/2018-SEDU – Aquisição de Pá Carregadeira - Exercício Anterior 288,91 07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.021 PAB – Programa de Atenção Básica Fonte - 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 136 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil 11,09 Total 11.09 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1707/2019 Lei nº 1707/2019 SÚMULA : Abre Crédito adicional Especial e dá outras providencias.. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 300,00 (-Trezentos reais-), visando dar suporte legal na devolução de saldo de Convênio referente aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira Sobre Rodas (última série, nova, zero hora), potência liquida no volante mínima de 128 HP, peso operacional 10.000 Kg e capacidade mínima da Caçamba de 1,80M³, tendo como instrumento legal o Termo de Convênio nº 339/18, firmado entre a SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” e a Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Superávit Financeiro: II – Cancelamento de dotações: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de Março de 2.019. 19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/64A32BDA/03AOLTBLS2rJ5C6n1k_Al93u2hHOdwUV-O_HpnNTqA2ie_EeKVfr75FJatZPbc6jqwT… 2/2 JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:64A32BDA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2019. Edição 1707 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/