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norma nº 1707/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1707 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaAbre Crédito adicional Especial e dá outras providencias..
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Documents (1)

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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/64A32BDA/03AOLTBLS2rJ5C6n1k_Al93u2hHOdwUV-O_HpnNTqA2ie_EeKVfr75FJatZPbc6jqwT… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL VALOR
05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0007.1.062 CV Nº 339/2018-SEDU – Aquisição de Pá Carregadeira
Fonte – 788 CV Nº 339/2018-SEDU – Aquisição de Pá Carregadeira -
Exercício Anterior
3.3.30.93.00.00 Restituição de Convênios e Transferências do Estado 288,91
Fonte – 788 CV Nº 339/2018-SEDU – Aquisição de Pá Carregadeira -
Exercício Corrente
3.3.30.93.00.00 Restituição de Convênios e Transferências do Estado 11,09
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 300,00
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 Valor
Fonte 788 - CV Nº 339/2018-SEDU – Aquisição de Pá Carregadeira - Exercício
Anterior
288,91
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.021 PAB – Programa de Atenção Básica
Fonte - 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
136 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil 11,09
Total 11.09
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1707/2019
Lei nº 1707/2019
SÚMULA : Abre Crédito adicional Especial e dá
outras providencias..
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 300,00 (-Trezentos reais-), visando dar suporte legal
na devolução de saldo de Convênio referente aquisição de 01
(uma) Pá Carregadeira Sobre Rodas (última série, nova, zero
hora), potência liquida no volante mínima de 128 HP, peso
operacional 10.000 Kg e capacidade mínima da Caçamba de
1,80M³, tendo como instrumento legal o Termo de Convênio nº
339/18, firmado entre a SEDU “Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano” e a Prefeitura Municipal de Marilena,.,
cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro:
II – Cancelamento de dotações:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de Março
de 2.019.
19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/64A32BDA/03AOLTBLS2rJ5C6n1k_Al93u2hHOdwUV-O_HpnNTqA2ie_EeKVfr75FJatZPbc6jqwT… 2/2
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:64A32BDA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/03/2019. Edição 1707
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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