br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1996/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1996 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaReconhecimento de utilidade Pública e dá outras providencias.
native_id411

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 1996/2022
SÚMULA: Reconhecimento de utilidade Pública e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Fica reconhecido de utilidades publica, no âmbito da esfera
Municipal, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONARIOS DO COLÉGIO ESTADUAL PRINCESA IZABEL
– EFM – APM CEPI, inscrito no CNPJ Nº. 79.696.258/0001-24, com
sede na Rua Recife Nº. 1171, Município de Marilena, Estado do
Paraná.
Parágrafo Único - A Instituição deverá comprovar em seus atos
administrativo sua personalidade jurídica a fim de gozar dos
benefícios desta Lei.
Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Marilena – PR, 06
ABRIL de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:FFBF1074
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/04/2022. Edição 2493
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →