| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Reconhecimento de utilidade Pública e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 1996/2022 SÚMULA: Reconhecimento de utilidade Pública e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica reconhecido de utilidades publica, no âmbito da esfera Municipal, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONARIOS DO COLÉGIO ESTADUAL PRINCESA IZABEL – EFM – APM CEPI, inscrito no CNPJ Nº. 79.696.258/0001-24, com sede na Rua Recife Nº. 1171, Município de Marilena, Estado do Paraná. Parágrafo Único - A Instituição deverá comprovar em seus atos administrativo sua personalidade jurídica a fim de gozar dos benefícios desta Lei. Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Marilena – PR, 06 ABRIL de 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:FFBF1074 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2022. Edição 2493 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/