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norma nº 1997/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1997 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAltera dispositivo das Lei Municipais nº 1225/2014 para criar o cargo efetivo de Auxiliar de Classe e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
Nomenclatura do cargo Auxiliar de CLASSE
Número de vagas 07 (sete)
Remuneração inicial Correspondente a classe de referência do anexo I da Lei Municipal
Referência salarial GOO – A
Caga horária semanal 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos para admissão Formação em nível Médio
Atribuições Formação em nível Médio. Receber afetivamente as crianças na Escola de
Educação Infantil. • contribuir para a boa ambientação das crianças que
estão ingressando na Escola de Educação Infantil. • Atuar com dinamismo
e atenção respeitando as necessidades das faixas etárias atendidas. Auxiliar
e zelar pela segurança das crianças nas atividades e brincadeiras internas e
externas. •Servir refeições e auxiliar na alimentação, mantendo o ambiente
higienizado e organizado após o uso para este fim. • auxiliar na execução e
manutenção do horário de repouso. • Prestar socorro em casos de pequenos
ferimentos ou outras situações análogas, sob a supervisão do responsável. •
Zelar pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e
pertencente às crianças. Auxiliar no processo de higiene pessoal atendendo
a faixa etária de atuação (banho e troca) • acompanhar as crianças em suas
atividades educacionais como passeios, visitas, festas. • contribuir com a
manutenção da limpeza e organização do ambiente de trabalho • Participar
das reuniões de pais promovidas pela escola. • Participar de reuniões
administrativas, palestras e eventos relacionados a educação. • Colaborar
com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. •
Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos
relevantes do dia reportando a direção quaisquer atipicidades para a
tomada de medidas cabíveis • Executar outras tarefas pertinentes que lhe
forem delegadas ou correlatas ao cargo com devida assiduidade e
eficiência.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1997/2022
SÚMULA - Altera dispositivo das Lei Municipais nº
1225/2014 para criar o cargo efetivo de Auxiliar de
Classe e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo,
que integrarão a carreira dos servidores do quadro geral do Município,
previsto na Lei Complementar Municipal nº 1225/2014:
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 07 de
abril de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:7548A00A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/04/2022. Edição 2494
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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