| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Altera dispositivo das Lei Municipais nº 1225/2014 para criar o cargo efetivo de Auxiliar de Classe e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA Nomenclatura do cargo Auxiliar de CLASSE Número de vagas 07 (sete) Remuneração inicial Correspondente a classe de referência do anexo I da Lei Municipal Referência salarial GOO – A Caga horária semanal 40 (quarenta) horas semanais Requisitos para admissão Formação em nível Médio Atribuições Formação em nível Médio. Receber afetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil. • contribuir para a boa ambientação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil. • Atuar com dinamismo e atenção respeitando as necessidades das faixas etárias atendidas. Auxiliar e zelar pela segurança das crianças nas atividades e brincadeiras internas e externas. •Servir refeições e auxiliar na alimentação, mantendo o ambiente higienizado e organizado após o uso para este fim. • auxiliar na execução e manutenção do horário de repouso. • Prestar socorro em casos de pequenos ferimentos ou outras situações análogas, sob a supervisão do responsável. • Zelar pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente às crianças. Auxiliar no processo de higiene pessoal atendendo a faixa etária de atuação (banho e troca) • acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas. • contribuir com a manutenção da limpeza e organização do ambiente de trabalho • Participar das reuniões de pais promovidas pela escola. • Participar de reuniões administrativas, palestras e eventos relacionados a educação. • Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. • Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia reportando a direção quaisquer atipicidades para a tomada de medidas cabíveis • Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo com devida assiduidade e eficiência. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1997/2022 SÚMULA - Altera dispositivo das Lei Municipais nº 1225/2014 para criar o cargo efetivo de Auxiliar de Classe e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, que integrarão a carreira dos servidores do quadro geral do Município, previsto na Lei Complementar Municipal nº 1225/2014: Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 07 de abril de 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:7548A00A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2022. Edição 2494 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/