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norma nº 2000/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2000 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id415

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.021 PAB – Programa de Atenção Básica
Fonte = 1018 Emendas Individuais Impositivas – Transferência com
finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A E.C.
105/2019) - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 750.000,00
Total...........................................................R$- 750.000,00
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00. Transferências de Recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde – Atenção Primária - Principal
750.000,00
Fonte = 1018 Total do Crédito Autorizado...................R$- 750.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2000/22
Lei nº 2000/2022
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc.., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
750.000,00 (-Setecentos e cinquenta mil reais-), para fazer face as
despesas de custeios de incremento do PAB, oriundas de Emendas de
Individuais, cujos valores serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta
Lei, será utilizado o seguinte recurso, como segue:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 13 dias do
mês de abril de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:21B3C28F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/04/2022. Edição 2498
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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