| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MARILENA. |
| native_id | 421 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº.2006/2022 DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MARILENA. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 O território municipal é dividido em Zona urbana e Zona rural, para fins urbanísticos e tributários. Art. 2 Considera-se Perímetro Urbano, a linha de contorno que delimita a Zona urbana do Município. § 1º A Zona urbana no Município, para efeito desta lei, será a constante do Anexo I ou outras definidas em leis próprias. § 2º A Zona rural é constituída pelo restante do território do Município. Art. 3 Fazem parte integrante desta presente lei: Anexo I – Mapa de representação gráfica do perímetro urbano sede municipal; Anexo II - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal de Marilena - PR; Anexo III - Memorial Descritivo da Sede – Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas; Anexo IV –Anexo IV - Cálculo Analítico de Área da Sede - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas; Anexo V – Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Ipanema; Anexo VI – Memorial Descritivo do Distrito Ipanema – Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas; Anexo VII - Cálculo Analítico de Área do Distrito Ipanema - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas; CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4 A definição do perímetro urbano tem como objetivo orientar o desenvolvimento do uso e da ocupação urbana na cidade de Marilena, de modo a: I. Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana; II. Otimizar a utilização da infraestrutura instalada e projetada; III. Preservar o patrimônio ambiental de Marilena previsto no Plano Diretor Municipal; IV. Proteger as áreas ambientalmente frágeis; V. Garantir a expansão do Município, por meio de diretrizes viárias e potencial existente; CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições da Lei n.º 796/2010 e 1.454/2016, bem como suas respectivas leis complementares. Marilena-Pr, 26 de abril de 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO II MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL DE MARILENA – PR ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA SEDE – AZIMUTES, LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS MUNICÍPIO: MARILENA – PR. COMARCA: NOVA LONDRINA – PR. ÁREA: 687.09727 ha; PERÍMETRO(m): 21485.17 m DESCRIÇÃO Inicia-se se no marco denominado '0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 289773.878 m e N= 7483839.376 m ; Daí segue com o azimute de 37°28'28" e a distância de 302.77 m até o marco '1' (E=289958.088 m e N=7484079.664 m); Daí segue com o azimute de 35°05'30" e a distância de 307.10 m até o marco '2' (E=290134.633 m e N=7484330.940 m); Daí segue com o azimute de 306°43'04" e a distância de 389.93 m até o marco '3' (E=289822.072 m e N=7484564.067 m); Daí segue com o azimute de 306°33'55" e a distância de 917.61 m até o marco '4' (E=289085.064 m e N=7485110.725 m); Daí segue com o azimute de 30°46'54" e a distância de 201.96 m até o marco '5' (E=289188.422 m e N=7485284.236 m); Daí segue com o azimute de 310°58'29" e a distância de 959.71 m até o marco '6' (E=288463.842 m e N=7485913.542 m); Daí segue com o azimute de 35°46'35" e a distância de 341.56 m até o marco '7' (E=288663.529 m e N=7486190.655 m); Daí segue com o azimute de 315°08'38" e a distância de 905.70 m até o marco '8' (E=288024.710 m e N=7486832.689 m); Daí segue com o azimute de 310°41'16" e a distância de 150.12 m até o marco '9' (E=287910.876 m e N=7486930.559 m); Daí segue com o azimute de 296°36'53" e a distância de 84.44 m até o marco '10' (E=287835.386 m e N=7486968.386 m); Daí segue com o azimute de 271°28'33" e a distância de 62.82 m até o marco '11' (E=287772.582 m e N=7486970.004 m); Daí segue com o azimute de 253°59'17" e a distância de 446.09 m até o marco '12' (E=287343.795 m e N=7486846.954 m); Daí segue com o azimute de 336°30'17" e a distância de 438.50 m até o marco '13' (E=287168.977 m e N=7487249.098 m); Daí segue com o azimute de 30°40'43" e a distância de 743.43 m até o marco '14' (E=287548.294 m e N=7487888.482 m); Daí segue com o azimute de 115°23'11" e a distância de 644.82 m até o marco '15' (E=288130.849 m e N=7487612.035 m); Daí segue com o azimute de 203°22'48" e a distância de 160.73 m até o marco '16' (E=288067.066 m e N=7487464.500 m); Daí segue com o azimute de 121°54'02" e a distância de 94.27 m até o marco '17' (E=288147.102 m e N=7487414.681 m); Daí segue com o azimute de 138°31'29" e a distância de 425.70 m até o marco '18' (E=288429.045 m e N=7487095.726 m); Daí segue com o azimute de 216°10'52" e a distância de 138.39 m até o marco '19' (E=288347.346 m e N=7486984.021 m); Daí segue com o azimute de 126°31'35" e a distância de 330.18 m até o marco '20' (E=288612.675 m e N=7486787.498 m); Daí segue com o azimute de 217°25'58" e a distância de 179.83 m até o marco '21' (E=288503.368 m e N=7486644.700 m); Daí segue com o azimute de 134°25'49" e a distância de 706.36 m até o marco '22' (E=289007.780 m e N=7486150.223 m); Daí segue com o azimute de 129°42'20" e a distância de 649.21 m até o marco '23' (E=289507.240 m e N=7485735.483 m); Daí segue com o azimute de 217°30'49" e a distância de 65.35 m até o marco '24' (E=289467.443 m e N=7485683.644 m); Daí segue com o azimute de 129°26'20" e a distância de 363.35 m até o marco '25' (E=289748.059 m e N=7485452.825 m); Daí segue com o azimute de 212°38'36" e a distância de 24.29 m até o marco '26' (E=289734.957 m e N=7485432.372 m); Daí segue com o azimute de 127°04'51" e a distância de 384.22 m até o marco '27' (E=290041.485 m e N=7485200.707 m); Daí segue com o azimute de 29°48'14" e a distância de 25.20 m até o marco '28' (E=290054.008 m e N=7485222.570 m); Daí segue com o azimute de 127°32'29" e a distância de 167.57 m até o marco '29' (E=290186.874 m e N=7485120.466 m); Daí segue com o azimute de 32°56'55" e a distância de 257.18 m até o marco '30' (E=290326.751 m e N=7485336.282 m); Daí segue com o azimute de 126°26'58" e a distância de 52.34 m até o marco '31' (E=290368.855 m e N=7485305.184 m); Daí segue com o azimute de 32°39'52" e a distância de 163.74 m até o marco '32' (E=290457.227 m e N=7485443.026 m); Daí segue com o azimute de 126°08'02" e a distância de 690.69 m até o marco '33' (E=291015.055 m e N=7485035.747 m); Daí segue com o azimute de 129°59'53" e a distância de 911.59 m até o marco '34' (E=291713.392 m e N=7484449.815 m); Daí segue com o azimute de 37°43'19" e a distância de 339.09 m até o marco '35' (E=291920.854 m e N=7484718.028 m); Daí segue com o azimute de 128°38'51" e a distância de 328.92 m até o marco '36' (E=292177.745 m e N=7484512.606 m); Daí segue com o azimute de 129°18'42" e a distância de 281.99 m até o marco '37' (E=292395.924 m e N=7484333.954 m); Daí segue com o azimute de 211°54'51" e a distância de 39.96 m até o marco '38' (E=292374.801 m e N=7484300.037 m); Daí segue com o azimute de 128°31'22" e a distância de 493.29 m até o marco '39' (E=292760.733 m e N=7483992.803 m); Daí segue com o azimute de 217°59'57" e a distância de 497.84 m até o marco '40' (E=292454.235 m e N=7483600.493 m); Daí segue com o azimute de 124°23'43" e a distância de 1427.72 m até o marco '41' (E=293632.332 m e N=7482793.972 m); Daí segue com o azimute de 200°18'47" e a distância de 353.28 m até o marco '42' (E=293509.691 m e N=7482462.661 m); Daí segue com o azimute de 304°13'25" e a distância de 819.52 m até o marco '43' (E=292832.072 m e N=7482923.579 m); Daí segue com o azimute de 197°04'05" e a distância de 213.02 m até o marco '44' (E=292769.549 m e N=7482719.940 m); Daí segue com o azimute de 308°19'42" e a distância de 740.99 m até o marco '45' (E=292188.262 m e N=7483179.480 m); Daí segue com o azimute de 217°35'33" e a distância de 191.65 m até o marco '46' (E=292071.348 m e N=7483027.623 m); Daí segue com o azimute de 306°53'24" e a distância de 244.59 m até o marco '47' (E=291875.729 m e N=7483174.444 m); Daí segue com o azimute de 217°54'39" e a distância de 349.66 m até o marco '48' (E=291660.886 m e N=7482898.573 m); Daí segue com o azimute de 218°47'42" e a distância de 97.39 m até o marco '49' (E=291599.870 m e N=7482822.671 m); Daí segue com o azimute de 308°08'32" e a distância de 461.60 m até o marco '50' (E=291236.830 m e N=7483107.762 m); Daí segue com o azimute de 307°12'12" e a distância de 235.05 m até o marco '51' (E=291049.616 m e N=7483249.883 m); Daí segue com o azimute de 307°44'49" e a distância de 642.46 m até o marco '52' (E=290541.609 m e N=7483643.182 m); Daí segue com o azimute de 216°56'51" e a distância de 308.81 m até o marco '53' (E=290355.987 m e N=7483396.382 m); Daí segue com o azimute de 308°11'13" e a distância de 333.75 m até o marco '54' (E=290093.661 m e N=7483602.716 m); Daí segue com o azimute de 306°22'46" e a distância de 259.98 m até o marco '55' (E=289884.353 m e N=7483756.916 m); Daí segue com o azimute de 306°44'17" e a distância de 137.86 m até o marco '0=PP' (E=289773.878 m e N=7483839.376 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 687.09727 ha. Marilena, 25 de Outubro de 2021. Iráquito Roberto Basso Crea- PR-119980/D ANEXO IV CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA DA SEDE - AZIMUTES, LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS ANEXO V MAPA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO IPANEMA ANEXO VI MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO DISTRITO DE IPANEMA – AZIMUTES, LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS ANEXO VII CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA DO DISTRITO DE IPANEMA - AZIMUTES, LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:B63C3375 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2022. Edição 2505 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/