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norma nº 2006/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2006 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MARILENA.
native_id421

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI COMPLEMENTAR Nº.2006/2022
DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE MARILENA.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 O território municipal é dividido em Zona urbana e Zona rural,
para fins urbanísticos e tributários.
Art. 2 Considera-se Perímetro Urbano, a linha de contorno que
delimita a Zona urbana do Município.
§ 1º A Zona urbana no Município, para efeito desta lei, será a
constante do Anexo I ou outras definidas em leis próprias.
§ 2º A Zona rural é constituída pelo restante do território do
Município.
Art. 3 Fazem parte integrante desta presente lei:
Anexo I – Mapa de representação gráfica do perímetro urbano sede
municipal;
Anexo II - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal de Marilena
- PR;
Anexo III - Memorial Descritivo da Sede – Azimutes, Lados e
Coordenadas Geográficas;
Anexo IV –Anexo IV - Cálculo Analítico de Área da Sede - Azimutes,
lados e Coordenadas Geográficas;
Anexo V – Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Ipanema;
Anexo VI – Memorial Descritivo do Distrito Ipanema – Azimutes,
Lados e Coordenadas Geográficas;
Anexo VII - Cálculo Analítico de Área do Distrito Ipanema -
Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas;
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4 A definição do perímetro urbano tem como objetivo orientar o
desenvolvimento do uso e da ocupação urbana na cidade de Marilena,
de modo a:
I. Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da
propriedade urbana;
II. Otimizar a utilização da infraestrutura instalada e projetada;
III. Preservar o patrimônio ambiental de Marilena previsto no Plano
Diretor Municipal;
IV. Proteger as áreas ambientalmente frágeis;
V. Garantir a expansão do Município, por meio de diretrizes viárias e
potencial existente;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições da Lei n.º 796/2010 e 1.454/2016, bem como suas
respectivas leis complementares.
Marilena-Pr, 26 de abril de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO II
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL DE
MARILENA – PR
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA SEDE – AZIMUTES,
LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS
MUNICÍPIO: MARILENA – PR.
COMARCA: NOVA LONDRINA – PR.
ÁREA: 687.09727 ha;
PERÍMETRO(m): 21485.17 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se se no marco denominado '0=PP' , georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W,
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=
289773.878 m e N= 7483839.376 m ; Daí segue com o azimute de
37°28'28" e a distância de 302.77 m até o marco '1' (E=289958.088 m
e N=7484079.664 m); Daí segue com o azimute de 35°05'30" e a
distância de 307.10 m até o marco '2' (E=290134.633 m e
N=7484330.940 m); Daí segue com o azimute de 306°43'04" e a
distância de 389.93 m até o marco '3' (E=289822.072 m e
N=7484564.067 m); Daí segue com o azimute de 306°33'55" e a
distância de 917.61 m até o marco '4' (E=289085.064 m e
N=7485110.725 m); Daí segue com o azimute de 30°46'54" e a
distância de 201.96 m até o marco '5' (E=289188.422 m e
N=7485284.236 m); Daí segue com o azimute de 310°58'29" e a
distância de 959.71 m até o marco '6' (E=288463.842 m e
N=7485913.542 m); Daí segue com o azimute de 35°46'35" e a
distância de 341.56 m até o marco '7' (E=288663.529 m e
N=7486190.655 m); Daí segue com o azimute de 315°08'38" e a
distância de 905.70 m até o marco '8' (E=288024.710 m e
N=7486832.689 m); Daí segue com o azimute de 310°41'16" e a
distância de 150.12 m até o marco '9' (E=287910.876 m e
N=7486930.559 m); Daí segue com o azimute de 296°36'53" e a
distância de 84.44 m até o marco '10' (E=287835.386 m e
N=7486968.386 m); Daí segue com o azimute de 271°28'33" e a
distância de 62.82 m até o marco '11' (E=287772.582 m e
N=7486970.004 m); Daí segue com o azimute de 253°59'17" e a
distância de 446.09 m até o marco '12' (E=287343.795 m e
N=7486846.954 m); Daí segue com o azimute de 336°30'17" e a
distância de 438.50 m até o marco '13' (E=287168.977 m e
N=7487249.098 m); Daí segue com o azimute de 30°40'43" e a
distância de 743.43 m até o marco '14' (E=287548.294 m e
N=7487888.482 m); Daí segue com o azimute de 115°23'11" e a
distância de 644.82 m até o marco '15' (E=288130.849 m e
N=7487612.035 m); Daí segue com o azimute de 203°22'48" e a
distância de 160.73 m até o marco '16' (E=288067.066 m e
N=7487464.500 m); Daí segue com o azimute de 121°54'02" e a
distância de 94.27 m até o marco '17' (E=288147.102 m e
N=7487414.681 m); Daí segue com o azimute de 138°31'29" e a
distância de 425.70 m até o marco '18' (E=288429.045 m e
N=7487095.726 m); Daí segue com o azimute de 216°10'52" e a
distância de 138.39 m até o marco '19' (E=288347.346 m e
N=7486984.021 m); Daí segue com o azimute de 126°31'35" e a
distância de 330.18 m até o marco '20' (E=288612.675 m e
N=7486787.498 m); Daí segue com o azimute de 217°25'58" e a
distância de 179.83 m até o marco '21' (E=288503.368 m e
N=7486644.700 m); Daí segue com o azimute de 134°25'49" e a
distância de 706.36 m até o marco '22' (E=289007.780 m e
N=7486150.223 m); Daí segue com o azimute de 129°42'20" e a
distância de 649.21 m até o marco '23' (E=289507.240 m e
N=7485735.483 m); Daí segue com o azimute de 217°30'49" e a
distância de 65.35 m até o marco '24' (E=289467.443 m e
N=7485683.644 m); Daí segue com o azimute de 129°26'20" e a
distância de 363.35 m até o marco '25' (E=289748.059 m e
N=7485452.825 m); Daí segue com o azimute de 212°38'36" e a
distância de 24.29 m até o marco '26' (E=289734.957 m e
N=7485432.372 m); Daí segue com o azimute de 127°04'51" e a
distância de 384.22 m até o marco '27' (E=290041.485 m e
N=7485200.707 m); Daí segue com o azimute de 29°48'14" e a
distância de 25.20 m até o marco '28' (E=290054.008 m e
N=7485222.570 m); Daí segue com o azimute de 127°32'29" e a
distância de 167.57 m até o marco '29' (E=290186.874 m e
N=7485120.466 m); Daí segue com o azimute de 32°56'55" e a
distância de 257.18 m até o marco '30' (E=290326.751 m e
N=7485336.282 m); Daí segue com o azimute de 126°26'58" e a
distância de 52.34 m até o marco '31' (E=290368.855 m e
N=7485305.184 m); Daí segue com o azimute de 32°39'52" e a
distância de 163.74 m até o marco '32' (E=290457.227 m e
N=7485443.026 m); Daí segue com o azimute de 126°08'02" e a
distância de 690.69 m até o marco '33' (E=291015.055 m e
N=7485035.747 m); Daí segue com o azimute de 129°59'53" e a
distância de 911.59 m até o marco '34' (E=291713.392 m e
N=7484449.815 m); Daí segue com o azimute de 37°43'19" e a
distância de 339.09 m até o marco '35' (E=291920.854 m e
N=7484718.028 m); Daí segue com o azimute de 128°38'51" e a
distância de 328.92 m até o marco '36' (E=292177.745 m e
N=7484512.606 m); Daí segue com o azimute de 129°18'42" e a
distância de 281.99 m até o marco '37' (E=292395.924 m e
N=7484333.954 m); Daí segue com o azimute de 211°54'51" e a
distância de 39.96 m até o marco '38' (E=292374.801 m e
N=7484300.037 m); Daí segue com o azimute de 128°31'22" e a
distância de 493.29 m até o marco '39' (E=292760.733 m e
N=7483992.803 m); Daí segue com o azimute de 217°59'57" e a
distância de 497.84 m até o marco '40' (E=292454.235 m e
N=7483600.493 m); Daí segue com o azimute de 124°23'43" e a
distância de 1427.72 m até o marco '41' (E=293632.332 m e
N=7482793.972 m); Daí segue com o azimute de 200°18'47" e a
distância de 353.28 m até o marco '42' (E=293509.691 m e
N=7482462.661 m); Daí segue com o azimute de 304°13'25" e a
distância de 819.52 m até o marco '43' (E=292832.072 m e
N=7482923.579 m); Daí segue com o azimute de 197°04'05" e a
distância de 213.02 m até o marco '44' (E=292769.549 m e
N=7482719.940 m); Daí segue com o azimute de 308°19'42" e a
distância de 740.99 m até o marco '45' (E=292188.262 m e
N=7483179.480 m); Daí segue com o azimute de 217°35'33" e a
distância de 191.65 m até o marco '46' (E=292071.348 m e
N=7483027.623 m); Daí segue com o azimute de 306°53'24" e a
distância de 244.59 m até o marco '47' (E=291875.729 m e
N=7483174.444 m); Daí segue com o azimute de 217°54'39" e a
distância de 349.66 m até o marco '48' (E=291660.886 m e
N=7482898.573 m); Daí segue com o azimute de 218°47'42" e a
distância de 97.39 m até o marco '49' (E=291599.870 m e
N=7482822.671 m); Daí segue com o azimute de 308°08'32" e a
distância de 461.60 m até o marco '50' (E=291236.830 m e
N=7483107.762 m); Daí segue com o azimute de 307°12'12" e a
distância de 235.05 m até o marco '51' (E=291049.616 m e
N=7483249.883 m); Daí segue com o azimute de 307°44'49" e a
distância de 642.46 m até o marco '52' (E=290541.609 m e
N=7483643.182 m); Daí segue com o azimute de 216°56'51" e a
distância de 308.81 m até o marco '53' (E=290355.987 m e
N=7483396.382 m); Daí segue com o azimute de 308°11'13" e a
distância de 333.75 m até o marco '54' (E=290093.661 m e
N=7483602.716 m); Daí segue com o azimute de 306°22'46" e a
distância de 259.98 m até o marco '55' (E=289884.353 m e
N=7483756.916 m); Daí segue com o azimute de 306°44'17" e a
distância de 137.86 m até o marco '0=PP' (E=289773.878 m e
N=7483839.376 m); início de descrição, fechando assim o perímetro
do polígono acima descrito com uma área superficial de 687.09727 ha.
Marilena, 25 de Outubro de 2021.
Iráquito Roberto Basso
Crea- PR-119980/D
ANEXO IV
CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA DA SEDE - AZIMUTES, LADOS
E COORDENADAS GEOGRÁFICAS
ANEXO V
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO IPANEMA
ANEXO VI
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO DISTRITO DE IPANEMA –
AZIMUTES, LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS
ANEXO VII
CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA DO DISTRITO DE IPANEMA -
AZIMUTES, LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:B63C3375
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/04/2022. Edição 2505
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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