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norma nº 2010/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2010 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id425

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2042 Manutenção do Cras
Fonte = 3934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS –
Exercício Anterior
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000,00
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 10.000,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
F= 3934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS –
Exercício Anterior
10.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2010/22
LEI Nº 2010/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$-
10.000,00 (-Dez mil reais-), visando a utilização de saldo de Superávit
do Exercício Anterior, 2021, para dar cobertura a realização de
despesas com obrigações tributárias e contributivas dos autônomos na
realização das oficinas do CRAS, visando contribuir com as melhorias
de qualidade de atendimento de cidadãos usuários do sistema, cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, será parcial por superávit financeiro apurado
no exercício financeiro de 2021, como segue:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 28 dias do
mês de Abril de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:47696BB3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/04/2022. Edição 2507
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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