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norma nº 2012/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2012 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id427

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR
08.002 MANUTENÇÃO DA CULTURA E ESPORTES
27.812.0013.1.087 Reforma e Ampliação da Quadra de Esportes Menina dos
Rios
Fonte = 3805 CV 874661/18 – MCIDADANIA (Quadra de Esportes) -
Exercício Anterior
3.3.22.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.961,31
Total 1.961,31
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
Fonte=3805 CV 874661/18 – MCIDADANIA (Quadra de Esportes) -
Exercício Anterior
1.916,40
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2021 Valor
Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 44,91
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2012/22
Lei nº 2012/2022
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
1.961,31 (-Hum mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e um
centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº
874661/2018, firmado entre o MC “Ministério da Cidadania” e o
Município de Marilena, Estado do Paraná, que teve como objeto a
Reforma e Ampliação da Quadra de Esportes Menina dos Rios e,
visando dar suporte legal na devolução do saldo do referido convênio,
cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes
recursos:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 03 dias do
mês de Maio de 2.022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:16E18FE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/05/2022. Edição 2510
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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